13/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Governo Federal devolve mais de R$ 3 bilhões a beneficiários lesados por descontos indevidos

Publicado em 01 de abril, 2026

Governo Federal devolve mais de R$ 3 bilhões a beneficiários lesados por descontos indevidos

O Governo Federal já devolveu R$ 3.011.377439, 58 a aposentados e pensionistas que sofreram descontos associativos não autorizados em seus benefícios previdenciários. A restituição ocorre por meio do acordo de ressarcimento coordenado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), após contestação feita pelos segurados.

Até o momento, 4.431.470 beneficiários aderiram ao acordo, garantindo a devolução dos valores. Para ampliar a oportunidade de participação, o INSS prorrogou para o dia 20 de junho de 2026 o prazo para que aposentados e pensionistas contestem descontos associativos não autorizados. Vale destacar que a adesão ao acordo permanece disponível mesmo após o prazo de contestação.

Como funciona o ressarcimento

  • Para ter direito à devolução de valores descontados entre março de 2020 e março de 2025, o segurado deve:
  • Verificar sua situação pelo Meu INSS, pela Central 135 ou nas agências dos Correios;
  • Contestar o desconto: informar ao INSS sobre a cobrança não autorizada pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios;
  • Aguardar a análise: a entidade associativa tem até 15 dias úteis para se manifestar;
  • Aderir ao acordo: se a entidade não responder ou apresentar documento irregular (como assinatura falsa), o sistema libera a opção de adesão para o recebimento do valor.

Pagamento rápido e regras especiais

Após aceitar o acordo, o dinheiro é depositado na conta do benefício em até três dias úteis.

Para indígenas, quilombolas e idosos com mais de 80 anos, o ressarcimento é feito de forma automática na folha de pagamento, sem necessidade de adesão manual.

Atenção contra golpes

  • O INSS não envia links ou SMS solicitando dados pessoais;
  • O Instituto não cobra taxas nem utiliza intermediários para o ressarcimento;
  • Toda a comunicação oficial ocorre apenas pelo Meu INSS, pelo site gov.br/inss, pela Central 135 e pelas agências dos Correios.
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