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A Justiça do Amazonas reconheceu a ocorrência do golpe do falso advogado e condenou uma instituição financeira a indenizar a vítima pelos prejuízos sofridos após uma transferência via Pix. A decisão fixou a restituição do valor transferido e o pagamento de indenização por danos morais.
De acordo com o processo, a vítima foi induzida ao erro após ser contatada por um criminoso que se passou por advogado e informou sobre a suposta liberação de valores judiciais. Para receber o montante, foi solicitado um pagamento antecipado — prática recorrente nesse tipo de fraude.
Após realizar a transferência, a vítima percebeu o golpe e acionou o banco, mas não conseguiu recuperar o valor, o que levou o caso ao Judiciário.
Na sentença, a Justiça destacou que as instituições financeiras têm responsabilidade objetiva em casos de fraudes no ambiente bancário, conforme o Código de Defesa do Consumidor. O entendimento segue jurisprudência consolidada de que esse tipo de ocorrência integra o risco da atividade das instituições.
A decisão determinou a devolução de R$ 2.632,50, além do pagamento de R$ 3 mil por danos morais, considerando que o prejuízo ultrapassa o mero aborrecimento, especialmente diante da vulnerabilidade do consumidor e da quebra de confiança no sistema financeiro.
O processo já transitou em julgado, não cabendo mais recurso.
O caso também acende alerta para o crescimento do golpe do falso advogado, em que criminosos utilizam dados pessoais e linguagem jurídica para simular processos e induzir vítimas a pagamentos indevidos.
Especialistas orientam que a população desconfie de cobranças antecipadas para liberação de valores judiciais, verifique informações por canais oficiais e, em caso de suspeita, registre ocorrência e acione imediatamente o banco por meio do Mecanismo Especial de Devolução (MED), ferramenta que pode auxiliar na tentativa de recuperação dos valores.
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