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O Amazonas já possui uma legislação específica para proteger crianças e adolescentes no ambiente digital, antecipando um debate que ainda avança no âmbito federal. A iniciativa é de autoria do deputado estadual Roberto Cidade e estabelece diretrizes para a atuação de menores como influenciadores digitais.
A Lei nº 7.763/2025 regulamenta a participação de crianças e adolescentes em atividades com fins comerciais ou promocionais na internet, impondo limites e regras para evitar exploração, exposição indevida e prejuízos ao desenvolvimento físico e emocional.
A norma surge em um cenário de crescimento acelerado da presença de menores nas redes sociais, muitas vezes inseridos em rotinas de produção de conteúdo que, na prática, configuram trabalho — ainda que disfarçado de entretenimento.
Entre os principais pontos da legislação estão a exigência de acompanhamento dos responsáveis, a garantia de que a atividade não prejudique a educação e a convivência familiar, além da proibição de conteúdos que exponham crianças a situações vexatórias, violentas ou inadequadas à faixa etária.
A lei também busca coibir o chamado “trabalho infantil digital”, estabelecendo critérios para evitar que a exposição online com fins comerciais seja tratada como atividade informal ou recreativa.
Para Roberto Cidade, a iniciativa responde a uma mudança concreta na realidade social. Segundo ele, o avanço tecnológico trouxe novas oportunidades, mas também riscos que exigem atualização das normas de proteção.
O parlamentar defende que a legislação estadual se antecipa ao chamado “ECA Digital”, proposta em discussão no âmbito federal que pretende ampliar a proteção de crianças e adolescentes no ambiente virtual.
Entre as medidas previstas nesse novo marco estão a obrigatoriedade de remoção imediata de conteúdos relacionados à exploração infantil, a adoção de ferramentas de controle parental e mecanismos de verificação de idade por parte das plataformas digitais.
A proposta também abrange conteúdos ligados à violência, pornografia, uso de drogas, automutilação e jogos de azar, ampliando a responsabilidade das empresas de tecnologia sobre o ambiente digital.
Na prática, a legislação amazonense se coloca como um primeiro passo concreto diante de um cenário ainda em construção no país: o da proteção efetiva de crianças em um ambiente onde exposição, monetização e vulnerabilidade caminham lado a lado.
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