01/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

MPAM obtém liminar em Maraã para garantir abastecimento de viaturas da PM

Publicado em 28 de julho, 2026

MPAM obtém liminar em Maraã para garantir abastecimento de viaturas da PM

Diante do risco iminente de paralisação total do policiamento ostensivo motorizado em Maraã, a Justiça acolheu ação civil pública (ACP) do Ministério Público do Amazonas (MPAM) e determinou a retomada, no prazo de 48 horas, do fornecimento de combustível para as viaturas do 3º Grupamento de Polícia Militar (3º GPM) que atuam no município.

A ação, de autoria do promotor de Justiça Marcos Túlio Pereira Correia Júnior, foi ajuizada após a constatação de que o único posto de combustível conveniado interrompeu o fornecimento de óleo diesel S-10, sob alegação de pendências fiscais internas que o impediam de emitir notas fiscais para este produto específico.

Esse cenário colocava em risco a prestação de um serviço público essencial, uma vez que as duas únicas viaturas em operação já atuavam com autonomia reduzida e restrições para o atendimento de ocorrências.

Na ACP, o Ministério Público sustentou que a interrupção do abastecimento representava grave ameaça à segurança da população, sobretudo em um município do interior do Amazonas, cuja logística depende de grandes deslocamentos fluviais.

O órgão ministerial destacou que cabe ao estado assegurar os meios necessários para o funcionamento da Polícia Militar, independentemente de problemas contratuais ou fiscais envolvendo fornecedores.

Promotor

O promotor de Justiça destacou que “o retorno das viaturas às ruas está diretamente relacionado à segurança da população”. “Maraã é um município que enfrenta casos de violência doméstica e tráfico de drogas. Sendo assim, para evitar o agravamento da criminalidade, o MP ajuizou ação civil pública com pedido de tutela de urgência, que já foi deferido pelo Poder Judiciário”, complementou.

Ao analisar a solicitação, a Justiça reconheceu a presença dos requisitos para a concessão da tutela de urgência, ressaltando que a segurança pública constitui dever constitucional do estado e que eventuais entraves administrativos não podem comprometer a continuidade do serviço.

Providências

No despacho, foi determinado que o Executivo estadual adote todas as providências necessárias para garantir o abastecimento das viaturas, seja por meio da regularização do contrato vigente, da contratação emergencial de novo fornecedor ou de outra medida administrativa capaz de assegurar o fornecimento contínuo de combustível.

A decisão também prevê a incidência de multa diária de R$ 5 mil, caso a determinação judicial não seja cumprida, sem prejuízo de outras medidas legais cabíveis.

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