
Justiça do Trabalho alerta: assédio eleitoral no trabalho é crime em ano de Eleições
Com a aproximação das eleições, um tema merece atenção de toda a sociedade: o combate ao assédio eleitoral nas relações de trabalho. Tanto empregadores quanto trabalhadores têm papel importante na prevenção dessa prática, que viola a liberdade de escolha do eleitor e compromete um dos direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal: o voto livre e secreto.
O assédio eleitoral ocorre quando alguém utiliza sua posição de poder no ambiente de trabalho para influenciar, constranger ou pressionar trabalhadores a votar, deixar de votar ou apoiar determinado candidato, partido ou posicionamento político. A prática é proibida e pode gerar consequências nas esferas trabalhista, eleitoral e, conforme o caso, criminal.
Na Justiça do Trabalho, situações dessa natureza podem dar origem a ações trabalhistas, especialmente quando houver ameaça, constrangimento, discriminação ou abuso do poder diretivo do empregador, com possibilidade de responsabilização e indenização pelos danos causados. Na Justiça do Trabalho da 11ª Região, no período de janeiro de 2024 a junho de 2026, foram iniciadas 25 ações trabalhistas relacionadas a assédio eleitoral no ambiente de trabalho.
Para o juiz do Trabalho Igo Zany, instrutor do curso sobre assédio eleitoral nas relações de trabalho, da Enamat, a atuação da Justiça do Trabalho é fundamental para garantir que a liberdade política dos trabalhadores seja respeitada durante o período eleitoral. Segundo ele, o objetivo é impedir que o poder econômico e a relação de emprego sejam utilizados para influenciar o voto. “A empresa não pode invadir esse espaço, que é reservado ao exercício da democracia e da cidadania. Nosso papel é conscientizar trabalhadores e empregadores sobre o que caracteriza o assédio eleitoral e coibir práticas ilícitas por meio das medidas judiciais cabíveis”, afirmou. O magistrado acrescentou que, nas eleições de 2026, a Justiça do Trabalho atua em conjunto com a Justiça Eleitoral para prevenir abusos e assegurar que o voto seja exercido de forma livre e sem qualquer tipo de coação.
Nem toda conversa sobre política configura irregularidade. O diálogo respeitoso entre colegas faz parte da convivência social. O problema ocorre quando há pressão, intimidação ou qualquer forma de constrangimento em razão da relação de trabalho.
São exemplos de assédio eleitoral:
Também configura assédio eleitoral qualquer tentativa de utilizar a relação de emprego para influenciar a liberdade de escolha do trabalhador durante o período eleitoral.
Quem sofrer ou presenciar uma situação de assédio eleitoral deve, sempre que possível, guardar provas, como mensagens, e-mails, áudios, vídeos, fotografias ou a identificação de testemunhas. Esses elementos podem contribuir para a apuração dos fatos.
A denúncia pode ser apresentada ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), e ao Ministério Público do Trabalho (MPT), que atua na investigação dessas práticas, e, quando houver indícios de crime ou infração eleitoral, os fatos também podem ser encaminhados à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público Eleitoral. O portal da Ouvidoria do TRT-11 também recebe denúncias de assédio eleitoral no trabalho. O denunciante pode solicitar o sigilo de sua identidade.
O CSJT disponibilizou um hotsite onde o cidadão pode tirar dúvidas sobre o que é assédio eleitoral, conhecer exemplos desta prática e saber quais as penalidades. Também há um formulário para denúncias em caso de assédio eleitoral. Acesse: https://