17/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Justiça condena quatro réus por extorsão, roubo e uso de documento falso

Publicado em 17 de julho, 2026

Justiça condena quatro réus por extorsão, roubo e uso de documento falso. Investigadora Viviane perde cargo público

A juíza de direito titular da 8.ª Vara Criminal da Comarca de Manaus, Patricia Macedo de Campos, em sentença proferida na quinta-feira (9/7), condenou quatro réus na Ação Penal n.º 0228931-77.2025.8.04.1000. Eles foram denunciados pelo Ministério Público pelos crimes de extorsão majorada, roubo majorado e uso de documento falso. O grupo, que segundo a denúncia era liderado por uma policial civil, utilizou fardamento tático, distintivos e um mandado de prisão falsificado para cometer os crimes.

Viviane Monteiro de Almeida – a policial – foi condenada a 23 anos, 2 meses e 13 dias de reclusão, além da perda do cargo público. Alessandro Freire Naranjo e Jefferson Cavalcante Marcolino foram condenados a 16 anos, 6 meses e 27 dias de reclusão, cada um. Samuel da Costa Matos, por sua vez, recebeu a pena de 19 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão. Todos deverão cumprir as penas em regime inicial fechado. Presos provisoriamente desde o início do processo, eles tiveram negado o direito de recorrer da sentença em liberdade.

O crime

De acordo com o inquérito policial, no dia 15/08/2025, por volta das 13h, a vítima (uma mulher) estava em sua residência, no Bairro Flores, em Manaus, quando foi surpreendida pela chegada de um veículo, de onde desceram três indivíduos: dois homens, um deles trajando farda preta, balaclava e óculos, e uma mulher, esta última com roupas operacionais pretas, posteriormente reconhecida como Viviane Monteiro de Almeida.

Os três indivíduos identificaram-se falsamente como policiais civis e afirmaram que estavam ali para cumprir mandado de prisão e de busca e apreensão supostamente determinando pela autoridade policial denominada “Delegado Costa e Silva”. Tal documento, mais tarde apreendido, revelou-se falsificado, sendo confeccionado para dar aparência de legalidade à abordagem criminosa, caracterizando grave abuso da função pública e fraude documental .

Bens de valor

Após forçar a entrada na residência, o grupo algemou a vítima, mantendo-a sob vigilância no sofá, enquanto separavam bens de valor, consistentes em joias, relógios, notebook e R$ 5 mil em espécie, que foram subtraídos. Foram utilizados instrumentos típicos de abordagem tática, como balaclava preta, algemas metálicas, luvas e pé de cabra, posteriormente apreendidos no interior da caminhonete utilizada no crime.

As vestimentas descritas pela vítima, roupas operacionais pretas, óculos redondos e equipamentos de uso policial, coincidem com os objetos localizados na posse da acusada Viviane Monteiro de Almeida. Durante a ação, um dos homens exigiu que a vítima desbloqueasse o celular, permitindo acesso ao aplicativo bancário, através do qual foram realizados três PIX nos valores de R$ 1.000,00, R$ 4.000,00 e R$ 5.000,00, totalizando R$ 10.000,00, em favor de um nome e CPF utilizado com “laranja”.

Abordagem

As investigações apontaram que Samuel da Costa Matos, embora não tenha participado diretamente da abordagem inicial armada, aderiu de forma consciente e voluntária ao intento criminoso, desempenhando papel relevante na facilitação e no desenvolvimento da empreitada delitiva, conforme a denúncia. Consta dos autos que Samuel, valendo-se da relação de confiança que mantinha com a vítima, por ser seu amigo, contribuiu para a execução do crime ao facilitar a entrada dos denunciados na residência e auxiliar, de forma indireta, na busca e separação de bens de valor no interior do imóvel.

No dia anterior aos fatos, Samuel solicitou o empréstimo do veículo da vítima, sob o pretexto de utilizá-lo por apenas um dia, devolvendo-o justamente no momento da chegada do grupo criminoso à residência, o que para os investigadores evidenciou tratar-se de verdadeiro plano previamente ajustado.

Apurou-se, ainda, que Samuel fez uso da conta bancária fraudulenta criada pelo grupo criminoso, para a qual foram direcionados os valores provenientes da extorsão, realizando pagamentos em débito num estabelecimentos comercial. Em diligência posterior, a autoridade policial obteve, junto ao proprietário do referido estabelecimento, o comprovante de pagamento no valor de R$ 62,86, bem como as imagens do circuito interno de segurança que registraram o momento da transação.

Vítima

De posse dessas imagens, a vítima foi chamada a prestar declaração complementar, ocasião em que reconheceu, de forma imediata e sem hesitação, Samuel da Costa Matos como sendo a pessoa que efetuou o pagamento, bem como identificou sua companheira.

Dados extraídos dos aparelhos celulares apreendidos, evidenciam que os investigados mantinham comunicação constante, tratavam da divisão de tarefas, do recebimento e da utilização dos valores subtraídos, bem como da necessidade de manter a vítima sob intimidação, demonstrando que não se tratou de atuação episódica ou ocasional, mas sim de vínculo associativo estável e estruturado.

Tags:

Veja mais notícias em Cidade

RELACIONADAS

Portal do Marcos Santos
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.