
Pena alternativa em caso de ameaça a ex-servidor do ICMBio é alvo de recurso do MPF-AM
O Ministério Público Federal (MPF) apresentou embargos de declaração (recurso) contra a sentença que substituiu a pena de prisão por prestação de serviços à comunidade imposta a um homem condenado por ameaçar um ex-servidor do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), em Jutaí (AM). Para o MPF, a decisão contém contradições, omissões e obscuridades que comprometem sua coerência e aplicação.
O acusado foi condenado pelo crime de ameaça após intimidar um ex-servidor do ICMBio em razão de multas ambientais aplicadas anos antes ao pai dele na Estação Ecológica de Jutaí-Solimões. Segundo a sentença, o réu afirmou que iria agredir a vítima e atirar contra ela.
Embora tenha obtido a condenação, o MPF questiona a substituição da pena privativa de liberdade, fixada em 2 meses e 27 dias de detenção, por 87 horas de serviços comunitários. Segundo órgão, o próprio Código Penal proíbe a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos quando o crime é cometido com violência ou grave ameaça à pessoa.
Nos embargos, o procurador da República Guilherme Diego Rodrigues Leal também sustenta que a modalidade da pena aplicada é incompatível com a legislação, já que a prestação de serviços à comunidade é prevista para condenações superiores a seis meses de privação de liberdade, inferior à pena do caso em discussão.
Além disso, o órgão argumenta que a sentença reconheceu a gravidade das ameaças proferidas ao elevar a pena-base do condenado, mas, ao mesmo tempo, concluir que estavam presentes os requisitos para a substituição da pena. O MPF considera o fato contraditório.
Durante o processo, ficou esclarecido que a vítima já não exercia suas funções no ICMBio quando foi ameaçada, em 2022.
O profissional havia pedido exoneração do cargo em 2021, após sofrer outras ameaças de garimpeiros no município de Tefé (AM), justamente por se sentir inserido em um contexto de profunda insegurança no exercício de suas funções na região.
Apesar de já não integrar os quadros do instituto, tanto a Justiça quanto o MPF reconheceram que as ameaças tiveram relação direta com o exercício de suas antigas funções.
Nos embargos, o MPF também requer que, caso seja afastada a substituição da pena, a Justiça defina o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade e analise o eventual cabimento da suspensão condicional da pena.
O órgão destaca, ainda, o histórico recente de violência contra agentes públicos envolvidos na fiscalização ambiental na região amazônica, incluindo casos de servidores assassinados após sofrerem intimidações semelhantes.
Ação Penal nº 1000083-28.2023.4.01.3201
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