12/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Braga celebra decisão do STJ e obra da Ponte do Abial será retomada

Publicado em 12 de julho, 2026

Foto: Divulgação

O senador Eduardo Braga (MDB-AM) comemorou a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que autorizou a retomada das obras da Ponte do Abial, em Tefé. A construção estava paralisada por força de uma liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

A decisão foi assinada na sexta-feira (11) pelo ministro Luis Felipe Salomão, vice-presidente do STJ no exercício da Presidência. O magistrado suspendeu os efeitos da liminar até o julgamento da ação popular na primeira instância, permitindo a continuidade dos serviços.

Para Eduardo Braga, a decisão representa mais um passo para garantir uma obra considerada essencial à mobilidade urbana de Tefé.

“Mais uma batalha, mais uma luta, mais uma vitória. Entraram contra a execução da Ponte Tefé-Abial na Justiça Federal e conseguiram uma liminar para suspender a obra. Nós recorremos e o ministro Salomão, do STJ, liberou a retomada da construção”, afirmou o senador.

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Durante visita recente ao município, Braga acompanhou o avanço das fundações da ponte, vistoriando a cravação das estruturas metálicas que sustentarão a travessia.

“Deus é pai. Nós estamos trabalhando e trabalhando firme para entregar avanços para o povo de Tefé e para o povo do Amazonas. A Ponte do Abial está liberada e vai sair”, declarou.

Benefício para mais de 15 mil moradores

Na decisão, o STJ destaca que a Ponte do Abial atenderá diretamente mais de 15 mil moradores dos bairros Abial, Colônia Ventura, Deus é Fiel e Conjunto Castanheira, atualmente separados do centro urbano e dependentes de pequenas embarcações para realizar a travessia.

Segundo o entendimento do tribunal, a obra ampliará o acesso da população a serviços públicos essenciais, como saúde, educação, segurança e assistência social, além de facilitar o abastecimento, a coleta de resíduos e a mobilidade na cidade.

Foto: Divulgação

O ministro também observou que a paralisação poderia comprometer a estrutura já executada. Conforme consta no processo, antes da interrupção haviam sido cravadas 15 camisas metálicas e concretadas quatro estacas da fundação da ponte. A suspensão prolongada dos trabalhos poderia provocar deterioração dos materiais e aumento dos custos da obra.

A decisão registra ainda que o empreendimento possui Licença de Instalação emitida pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), além das autorizações ambientais exigidas para sua execução.

Ao suspender a liminar, Luis Felipe Salomão concluiu que a manutenção da paralisação poderia causar prejuízos à população de Tefé e comprometer a prestação de serviços públicos considerados essenciais.

Veja vídeo:

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