05/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Anamã: MP pede à Justiça cumprimento de sentença para garantir água potável

Publicado em 02 de julho, 2026

Foto: Pexels

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Anamã, requereu à Justiça o prosseguimento do cumprimento de sentença que determina ao município a implantação de um sistema adequado de tratamento e distribuição de água, após constatar que a prefeitura não comprovou o cumprimento do acordo celebrado para regularizar o abastecimento na cidade. A manifestação foi apresentada pelo promotor de Justiça Matheus de Oliveira Santana, na semana passada.

A atuação do Ministério Público em defesa da qualidade da água no município teve início ainda em 2018, quando a Promotoria de Justiça instaurou procedimento administrativo para apurar denúncias de que o líquido distribuído à população apresentava forte odor, coloração amarelada, sabor desagradável e indícios de contaminação.

Durante as investigações, inspeções realizadas pelo MP constataram que a água captada nos poços artesianos era distribuída à população sem qualquer tipo de tratamento e que não eram realizados exames físico-químicos para aferir sua qualidade. Posteriormente, laudos laboratoriais confirmaram que o bem era impróprio para o consumo humano.

Diante das irregularidades, o MPAM ajuizou, em março de 2020, a Ação Civil Pública (ACP) nº 0000030-45.2020.8.04.2201, requerendo ao município a implantação de um sistema adequado de abastecimento e tratamento de água, garantindo à população o acesso à água própria para consumo.

Condenação, multa e pactuação

Em dezembro de 2021, a Justiça julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo Ministério Público. A sentença determinou que o município de Anamã providenciasse a criação e implantação de um sistema adequado de tratamento e distribuição de água, assegurando que a água fornecida aos moradores atendesse aos padrões de potabilidade exigidos pela legislação sanitária.

A decisão também condenou o município ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos, além de multa em caso de descumprimento da obrigação.

Já na fase de cumprimento da sentença, Ministério Público e município celebraram uma pactuação para viabilizar o cumprimento da decisão judicial. Pelo compromisso firmado, a prefeitura deveria apresentar, no prazo acordado, um novo plano acompanhado de cronograma detalhado para a execução das obras necessárias à regularização do sistema de abastecimento de água. A homologação do acordo, contudo, dependia do cumprimento dessa obrigação inicial pelo município.

Descumprimento

Em manifestação protocolizada no último dia 22 de junho, o promotor de Justiça Matheus de Oliveira Santana informou que a documentação apresentada pelo município não comprova o cumprimento das obrigações assumidas. Segundo o MP, embora a Prefeitura de Anamã tenha informado que parte das obras estaria executada, não foi apresentado um cronograma atualizado, específico e verificável, contendo etapas pendentes, prazos objetivos, responsáveis técnicos e demais elementos indispensáveis para permitir o acompanhamento da execução da obra.

Diante do descumprimento da pactuação, o Ministério Público requereu o prosseguimento integral do cumprimento da sentença, com a adoção das medidas executivas e coercitivas cabíveis, inclusive em relação às multas previstas, para assegurar o efetivo cumprimento da decisão judicial e a regularização definitiva do abastecimento de água em Anamã.

“O município ainda não comprovou que cumpriu a decisão judicial. O que foi apresentado não demonstra, de forma objetiva, quando as obras serão concluídas e quando a população passará a receber água dentro dos padrões de potabilidade. Por isso, o Ministério Público pediu o prosseguimento do cumprimento da sentença para garantir o cumprimento da decisão da Justiça”, afirmou o promotor.

Com a manifestação do MPAM, o processo se encontra, atualmente, concluso para decisão da juíza da Vara Única da Comarca de Anamã, que definirá as próximas medidas para garantir o cumprimento da sentença e a efetiva implantação do sistema de tratamento e distribuição de água no município.

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