06/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

MPF recorre de absolvição de policial civil por contrabando de remédios em Tabatinga

Publicado em 01 de julho, 2026

MPF recorre de absolvição de policial civil por contrabando de remédios em Tabatinga

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu contra a sentença que absolveu um investigador da Polícia Civil do Amazonas por contrabando de medicamentos. Ele foi denunciado após trazer clandestinamente para o Brasil remédios de origem estrangeira sem autorização sanitária.

O caso ocorreu em abril de 2024, quando o denunciado adquiriu os medicamentos Testoviron Depot (enantato de testosterona) e Listo Lipospray (sildenafila em spray) em Letícia, na Colômbia. A carga foi apreendida pela Polícia Federal em posse de outras pessoas no aeroporto local, prestes a ser transportada para Manaus (AM). Conforme as investigações, o pacote foi entregue aos transportadores com a falsa indicação de que se tratava de “café e perfume”, e seria recebido na capital por outro agente público.

A Justiça de primeira instância absolveu o policial aplicando o princípio da insignificância (crime de bagatela), sob o argumento de que a quantidade adquirida destinava-se ao uso próprio e não possuía finalidade comercial. O MPF, contudo, contesta a decisão em recurso assinado pelo procurador da República Guilherme Diego Rodrigues Leal.

Riscos à saúde

Foram apreendidas 20 caixas de Testoviron Depot e 13 caixas de Listo Lipospray. Com base no próprio depoimento do réu — que admitiu praticar automedicação sem qualquer prescrição formal —, o estoque de testosterona seria suficiente para mais de seis meses de consumo. Para o MPF, o fato descaracteriza a noção jurídica de “pequena quantidade para uso imediato” admitida excepcionalmente pelos Tribunais Superiores.

Além disso, o laudo pericial confirmou que os produtos não possuem registro válido na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e têm comercialização proibida no país. A testosterona é classificada como substância anabolizante de controle especial (Lista C5 da Anvisa), cujo uso abusivo e sem controle médico gera graves riscos à saúde pública.

O MPF ainda destaca que o réu, na condição de investigador de Polícia Civil lotado em região de fronteira, possui pleno conhecimento das restrições legais sobre a entrada de mercadorias estrangeiras no território nacional. “Não há reduzido grau de reprovabilidade, pois o réu é policial civil, atuava em região de fronteira, transportou os produtos por terceiros e omitiu o conteúdo real da encomenda”, aponta a documento.

Pedidos

Diante das provas, o MPF pede que o TRF1 modifique integralmente a decisão de primeiro grau e condene o policial civil nas penas previstas pelo Código Penal (artigo 334-A, parágrafo 1º, inciso II). Caso o Tribunal não faça a condenação imediata, o MPF requer a anulação da sentença por falta de fundamentação jurídica adequada com a aplicação do princípio da insignificância.

Processo nº 1001172-52.2024.4.01.3201

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