
Foto: Alex Pazuello/Secom
A Justiça do Trabalho manteve a autorização para o uso de guindastes pelas agremiações folclóricas durante o Festival de Parintins, mas impôs uma série de restrições rigorosas para garantir a segurança dos artistas e trabalhadores envolvidos nas apresentações. A decisão, proferida pela juíza do Trabalho Substituta da 1ª Vara do Trabalho de Parintins, Gisele de Cássia Querino, estabelece que o içamento de pessoas só poderá ser realizado com o uso exclusivo de plataformas elevatórias ou cestos suspensos desenvolvidos para o transporte humano, ficando proibida a elevação direta de artistas pelos equipamentos.
A determinação judicial atende a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que questionou a adequação dos guindastes utilizados na movimentação de alegorias e no içamento de pessoas durante o 58º Festival Folclórico de Parintins. O órgão argumentou que os equipamentos expõem os trabalhadores a situações de risco e que, em caso de acidente, a reparação dos danos levaria tempo. Após inspeção judicial e análise da documentação técnica apresentada pelas associações, a magistrada decidiu por uma intervenção equilibrada, ponderando que uma restrição mais ampla poderia causar prejuízos significativos não apenas às agremiações, mas a toda a cadeia produtiva e à essência do evento.
Entre as obrigações estabelecidas na decisão, as associações folclóricas deverão manter totalmente isoladas as áreas sob o trajeto das alegorias aéreas, evitando a circulação de pessoas nesses locais e garantindo equipes responsáveis pela sinalização e fiscalização do acesso enquanto as estruturas estiverem em movimento. Nas apresentações com balé aéreo, os artistas precisarão permanecer nas plataformas durante o deslocamento do grid, e as performances só poderão começar após a completa estabilização da estrutura e o travamento do equipamento de elevação.
A fiscalização das medidas será realizada pelo Corpo de Bombeiros, pela Polícia Militar do Estado do Amazonas e por oficial de Justiça com acesso livre ao Bumbódromo.
A juíza Gisele de Cássia Querino destacou que o descumprimento de qualquer uma das determinações poderá acarretar a suspensão do uso de guindastes para transporte de pessoas pela agremiação responsável já na noite seguinte, além da aplicação de multa de R$ 50 mil por infração identificada.
O despacho também foi encaminhado à Comissão Julgadora do Festival de Parintins, considerando que o regulamento da competição autoriza o uso desses equipamentos apenas quando houver comprovação de capacidade técnica e atendimento às normas de segurança vigentes.
A discussão sobre a segurança no uso de guindastes durante o Festival de Parintins não é nova. Todos os anos, o Ministério Público do Trabalho e o Corpo de Bombeiros manifestam preocupação com o içamento de pessoas e alegorias no Bumbódromo, emitindo recomendações e laudos técnicos sobre as condições dos equipamentos.
Em 2024, o Corpo de Bombeiros emitiu um laudo técnico que não autorizava o uso de guindastes pelo Boi Caprichoso, apontando que o equipamento apresentava alto risco para a segurança do público e dos trabalhadores e que a associação não comprovou o cumprimento integral das normas. Na ocasião, a nota técnica assinada pelo comandante geral da corporação considerou que não ficou clara a eficiência no cumprimento das recomendações do Ministério Público. Ainda assim, o Caprichoso conseguiu reverter a decisão na Justiça, apresentando documentação técnica, incluindo Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), que validava a operação do guindaste para elevação de pessoas.
Outro episódio que acendeu o alerta para os riscos do uso de guindastes em eventos folclóricos ocorreu em 2022, durante o Festival de Cirandas de Manacapuru. Uma alegoria erguida por tecnologia despencou com 23 cirandeiros. Na ocasião, o Corpo de Bombeiros afirmou que técnicos habilitados verificaram o equipamento e apresentaram toda a documentação exigida, mas a perícia conduzida por especialistas em engenharia mecânica identificou uma deformidade na extremidade do guindaste.
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