30/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Justiça suspende extração mineral em terra indígena no sul do Amazonas

Publicado em 24 de junho, 2026

Justiça suspende extração mineral em terra indígena no sul do Amazonas

Após ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal no Amazonas determinou a suspensão imediata de toda atividade de extração mineral no interior da Terra Indígena Boca do Acre, no sul do estado. A decisão atendeu a um pedido de tutela de urgência (liminar) feito pelo MPF e atinge a empresa Compasso Construções, Terraplanagem e Pavimentação, seus dois sócios, o indígena apontado como possuidor da área e o município de Boca do Acre (AM).

Segundo a ação, a empresa retirava piçarra (material usado em pavimentação de estradas) de dentro do território indígena, sem qualquer autorização da Agência Nacional de Mineração (ANM), do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ou do Congresso Nacional. O material extraído ilegalmente abastecia obras de recuperação de ruas do município, executadas por meio de contrato firmado com a empresa.

A extração foi flagrada por agentes da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) durante operação de fiscalização. Na ocasião, os motoristas dos caminhões carregados informaram que prestavam serviço à empresa. A localização geográfica dos veículos confirmou que o minério vinha de dentro da terra indígena.

Entenda o que é a piçarra

A piçarra é um tipo de cascalho ou rocha fragmentada muito utilizada como matéria-prima na pavimentação de estradas e ruas, sendo um recurso mineral que pertence legalmente à União.

De acordo com a Constituição Federal, a exploração desse tipo de material em terras indígenas só pode ocorrer após as comunidades afetadas serem ouvidas e o Congresso Nacional emitir uma autorização formal. Os dois requisitos foram completamente descumpridos no caso.

Na decisão, a Justiça reconheceu que a extração causou danos ao meio ambiente, ao patrimônio público e aos direitos da comunidade indígena. Além de determinar a suspensão das atividades, a Justiça proibiu os réus de retirar qualquer matéria-prima do território sem as autorizações legais e inverteu o ônus da prova, transferindo a eles a obrigação de comprovar que não causaram dano ambiental.

MPF

Na ação, o MPF pede ainda a condenação dos responsáveis à recuperação integral da área degradada, por meio de um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (Prad), e ao pagamento de indenização por danos materiais e morais coletivos.

“Retirar minério de dentro de uma terra indígena, sem nenhuma autorização, atinge ao mesmo tempo o patrimônio de todos os brasileiros e o direito do povo indígena sobre o território onde vive”, argumenta o procurador da República André Porreca, autor da ação. Segundo ele, o caso é ainda mais grave porque esse material ilegal abasteceu obras de um município. “O poder público, que tinha o dever de proteger a área, terminou se beneficiando da degradação. A decisão da Justiça deixa claro que terra indígena não é fonte de matéria-prima para obra nenhuma”, defendeu.

A ação foi proposta pelo 2º Ofício da Amazônia Ocidental, especializado no enfrentamento da mineração ilegal nos estados do Amazonas, do Acre, de Roraima e de Rondônia.

Íntegra da ação
Íntegra da decisão

Junho Ambiental

No mês do Dia Mundial do Meio Ambiente, celebrado em 5 de junho, a Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do Ministério Público Federal (4CCR) promove a Ação Coordenada Junho Ambiental. O objetivo é dar visibilidade a projetos, iniciativas e atuações promovidas pelo MPF em defesa dos biomas brasileiros e dos direitos socioambientais das populações, especialmente as mais vulneráveis. Acompanhe todas as notícias no site do MPF.

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