25/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

TJAM divulga editais de remoção de juízes para vagas em Manaus

Publicado em 17 de junho, 2026

TJAM divulga editais de remoção de juízes para vagas em Manaus

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) divulgou dois editais de remoção de juízes: um para a 1.ª Vara do Tribunal do Júri (Juiz Presidente) e outro para a 3.ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas, ambas da Comarca de Manaus, que podem ser consultados no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (16/6).

As vagas são oriundas de aposentadoria compulsória de magistrados e destinadas a juízes de entrância final. O prazo para apresentar o requerimento de inscrição é de 15 dias a contar da primeira publicação, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), enviando-o à Secretaria de Justiça do TJAM.

No caso da vaga para a 1.ª Vara do Tribunal do Júri, pelo Edital n.º 20/2026 – PTJ, o preenchimento será pelo critério de antiguidade e os interessados precisam anexar ao requerimento certidão emitida pela Justiça Eleitoral, comprovando que não foi punido, nos últimos 12 meses, em processo disciplinar com pena igual ou superior à de censura, a qual deverá ser solicitada ao Tribunal Regional Eleitoral.

Varas

No caso de vaga para a 3.ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas, pelo Edital n.º 21/2026 – PTJ, o preenchimento será por merecimento, e é preciso anexar ao requerimento: certidão comprobatória da não retenção injustificada de autos, além do prazo legal, que deverá ser solicitada ao diretor/ escrivão da unidade judicial de sua titularidade; certidão comprobatória do disposto na alínea “e”, do inciso I, do art. 6º, da resolução CNJ n.º 106/2010, que deverá ser solicitada ao diretor/escrivão da unidade judicial de sua titularidade; certidão comprobatória do disposto no art. 7º, inciso I, da resolução CNJ n.º 106/2010, que deverá ser solicitada ao diretor/escrivão da unidade judicial de sua titularidade; certidão comprobatória de não haver sido punido, nos últimos 12 meses, em processo disciplinar, com pena igual ou superior à de censura, a qual deverá ser solicitada ao Tribunal Regional Eleitoral; oito sentenças/decisões interlocutórias, preferencialmente de classes processuais diferentes, proferidas durante o período de avaliação.

Além disso, os inscritos devem acompanhar em seus processos a inserção dos documentos a serem feitos pela Administração.

DJe

https://consultasaj.tjam.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=19&nuDiario=4290&cdCaderno=1&nuSeqpagina=1

Tags: ,

Veja mais notícias em Cidade

RELACIONADAS

Portal do Marcos Santos
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.