
Justiça condena empresa por trabalho infantil e condição análoga à escravidão em Manaus
A Justiça do Trabalho do Amazonas reconheceu a prática de trabalho infantil em condições análogas à escravidão envolvendo um adolescente venezuelano e condenou uma empresa do setor alimentício de Manaus ao pagamento de mais de R$ 470 mil entre verbas trabalhistas e indenização por danos morais.
A decisão foi proferida pelo juiz do trabalho Gerfran Carneiro Moreira, titular da 4ª Vara do Trabalho de Manaus, em processo que tramita sob segredo de justiça.
Segundo a sentença, o trabalhador atuou entre 2022 e 2025 sem registro em carteira. Embora contratado informalmente como auxiliar de produção, ele também realizava entregas para a empresa. O magistrado reconheceu o vínculo empregatício em dois períodos distintos e determinou o pagamento de verbas como aviso prévio, férias, 13º salário, FGTS e horas extras.
As provas reunidas no processo, incluindo documentos, fotografias, vídeos e depoimentos testemunhais, demonstraram que o jovem iniciou as atividades quando tinha apenas 14 anos de idade. De acordo com a decisão, ele manuseava instrumentos cortantes e cumpria jornadas incompatíveis com a condição de adolescente, em desacordo com a legislação brasileira de proteção ao trabalho infantojuvenil.
Na fundamentação, o juiz destacou a condição de vulnerabilidade social do adolescente e de sua família. Migrantes venezuelanos, eles residiam em um imóvel cedido pela empregadora que, segundo a sentença, não possuía condições adequadas de habitabilidade, além de não contar com abastecimento regular de água e energia elétrica.
O magistrado também reconheceu a ocorrência de assédio moral praticado por um superior hierárquico. Testemunhas relataram episódios de ofensas e humilhações dirigidas ao adolescente dentro do ambiente de trabalho.
Para o juiz Gerfran Moreira, a situação evidenciou um cenário de exploração da pobreza e da falta de oportunidades enfrentadas pela família.
“Essa visível pobreza e falta de oportunidade geram terreno fértil para a exploração do trabalho infantil forçado e mal remunerado”, registrou na sentença.
A decisão aponta ainda que as provas revelaram características típicas do trabalho em condição análoga à escravidão, especialmente pela submissão da família a condições precárias de moradia e pela promessa de aquisição de um imóvel mediante compensação por meio do trabalho prestado.
Em um dos trechos mais contundentes da decisão, o magistrado afirmou que práticas semelhantes continuam ocorrendo no Brasil contemporâneo.
“A erradicação ainda não ocorreu”, escreveu o juiz ao analisar a permanência de situações de exploração motivadas pela busca de lucro baseada em mão de obra barata.
Segundo a sentença, a dinâmica observada no caso reproduz mecanismos históricos de dependência econômica e social.
“Com os salários que tinham, jamais deixariam de estar alienados ao patrão, como no tempo colonial brasileiro, em que os senhores de engenho eram donos das terras, da produção e das pessoas”, destacou.
A decisão também registra a existência de indícios de tentativa de ocultação da presença do adolescente durante uma fiscalização realizada por órgão público.
Além da condenação trabalhista e da indenização por danos morais, o juiz determinou a comunicação dos fatos ao Ministério Público Federal (MPF), com fundamento no artigo 40 do Código de Processo Penal, para apuração de eventuais responsabilidades na esfera criminal.
O valor total da condenação supera R$ 470 mil.
Nota da Redação: Por tramitar sob segredo de justiça, a decisão não identifica as partes envolvidas.
SEO Tags: #JustiçaDoTrabalho, #TRT11, #Manaus, #TrabalhoInfantil, #TrabalhoEscravo, #CondiçãoAnálogaÀEscravidão, #DireitosTrabalhistas, #Venezuelanos, #Migração, #AssédioMoral, #MinistérioPúblicoFederal, #Amazonas, #ExploraçãoDoTrabalho, #DireitosHumanos, #GerfranMoreira
Veja mais notícias em Cidade