12/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Justiça condena empresa por trabalho infantil e condição análoga à escravidão em Manaus

Publicado em 11 de junho, 2026

Justiça condena empresa por trabalho infantil e condição análoga à escravidão em Manaus

A Justiça do Trabalho do Amazonas reconheceu a prática de trabalho infantil em condições análogas à escravidão envolvendo um adolescente venezuelano e condenou uma empresa do setor alimentício de Manaus ao pagamento de mais de R$ 470 mil entre verbas trabalhistas e indenização por danos morais.

A decisão foi proferida pelo juiz do trabalho Gerfran Carneiro Moreira, titular da 4ª Vara do Trabalho de Manaus, em processo que tramita sob segredo de justiça.

Segundo a sentença, o trabalhador atuou entre 2022 e 2025 sem registro em carteira. Embora contratado informalmente como auxiliar de produção, ele também realizava entregas para a empresa. O magistrado reconheceu o vínculo empregatício em dois períodos distintos e determinou o pagamento de verbas como aviso prévio, férias, 13º salário, FGTS e horas extras.

As provas reunidas no processo, incluindo documentos, fotografias, vídeos e depoimentos testemunhais, demonstraram que o jovem iniciou as atividades quando tinha apenas 14 anos de idade. De acordo com a decisão, ele manuseava instrumentos cortantes e cumpria jornadas incompatíveis com a condição de adolescente, em desacordo com a legislação brasileira de proteção ao trabalho infantojuvenil.

Vulnerabilidade e exploração

Na fundamentação, o juiz destacou a condição de vulnerabilidade social do adolescente e de sua família. Migrantes venezuelanos, eles residiam em um imóvel cedido pela empregadora que, segundo a sentença, não possuía condições adequadas de habitabilidade, além de não contar com abastecimento regular de água e energia elétrica.

O magistrado também reconheceu a ocorrência de assédio moral praticado por um superior hierárquico. Testemunhas relataram episódios de ofensas e humilhações dirigidas ao adolescente dentro do ambiente de trabalho.

Para o juiz Gerfran Moreira, a situação evidenciou um cenário de exploração da pobreza e da falta de oportunidades enfrentadas pela família.

“Essa visível pobreza e falta de oportunidade geram terreno fértil para a exploração do trabalho infantil forçado e mal remunerado”, registrou na sentença.

A decisão aponta ainda que as provas revelaram características típicas do trabalho em condição análoga à escravidão, especialmente pela submissão da família a condições precárias de moradia e pela promessa de aquisição de um imóvel mediante compensação por meio do trabalho prestado.

Comparação com o período colonial

Em um dos trechos mais contundentes da decisão, o magistrado afirmou que práticas semelhantes continuam ocorrendo no Brasil contemporâneo.

“A erradicação ainda não ocorreu”, escreveu o juiz ao analisar a permanência de situações de exploração motivadas pela busca de lucro baseada em mão de obra barata.

Segundo a sentença, a dinâmica observada no caso reproduz mecanismos históricos de dependência econômica e social.

“Com os salários que tinham, jamais deixariam de estar alienados ao patrão, como no tempo colonial brasileiro, em que os senhores de engenho eram donos das terras, da produção e das pessoas”, destacou.

A decisão também registra a existência de indícios de tentativa de ocultação da presença do adolescente durante uma fiscalização realizada por órgão público.

Comunicação ao Ministério Público Federal

Além da condenação trabalhista e da indenização por danos morais, o juiz determinou a comunicação dos fatos ao Ministério Público Federal (MPF), com fundamento no artigo 40 do Código de Processo Penal, para apuração de eventuais responsabilidades na esfera criminal.

O valor total da condenação supera R$ 470 mil.

Nota da Redação: Por tramitar sob segredo de justiça, a decisão não identifica as partes envolvidas.

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