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A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6.368/2025, de autoria do deputado federal Amom Mandel (Republicanos-AM), que amplia a proteção legal a pessoas idosas em situação de maior vulnerabilidade. A proposta altera o Estatuto da Pessoa Idosa para assegurar prioridade na tramitação de processos e procedimentos judiciais e administrativos a idosos com dependência funcional, doenças degenerativas, deficiência ou limitações graves.
O texto foi aprovado com substitutivo apresentado pelo relator, deputado Daniel Agrobom (PSD-GO), que incorporou a proposta à estrutura já existente do Estatuto da Pessoa Idosa, simplificando sua aplicação e garantindo maior segurança jurídica.
Na prática, a medida busca acelerar o andamento de processos envolvendo idosos que dependem de decisões administrativas ou judiciais para acessar benefícios, tratamentos médicos, medicamentos, indenizações, documentos, revisões previdenciárias e outros direitos fundamentais.
Segundo Amom Mandel, a proposta reconhece que a necessidade de prioridade nem sempre está relacionada apenas à idade avançada, mas também às condições de saúde e autonomia da pessoa idosa.
“Quando uma pessoa idosa tem uma doença degenerativa, uma deficiência, uma limitação severa ou depende de terceiros para atividades básicas, o tempo do processo pesa de outro jeito. Uma decisão que demora anos pode chegar tarde demais. Esse projeto parte de uma ideia simples: o Estado precisa enxergar quem tem menos tempo, menos autonomia e mais urgência”, afirmou o parlamentar.
Atualmente, o Estatuto da Pessoa Idosa já garante prioridade na tramitação de processos para pessoas com 60 anos ou mais e estabelece prioridade especial para aqueles com idade superior a 80 anos. O projeto amplia essa proteção ao considerar situações de vulnerabilidade que podem afetar idosos independentemente da faixa etária.
Entre os beneficiados pela proposta estão pessoas diagnosticadas com doenças como Alzheimer e Parkinson, vítimas de sequelas de Acidente Vascular Cerebral (AVC), pessoas com deficiência e idosos com limitações motoras severas ou dependência funcional.
A discussão ocorre em um momento de transformação demográfica no Brasil. Dados do Censo 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que o país já possui mais de 32 milhões de pessoas com 60 anos ou mais, o equivalente a cerca de 15,6% da população.
O crescimento da população idosa amplia a necessidade de adequação das políticas públicas, dos serviços oferecidos pelo Estado e da legislação voltada à proteção dessa parcela da sociedade.
Para especialistas e defensores da proposta, a demora em processos administrativos e judiciais pode resultar na perda de acesso a tratamentos, benefícios e medidas de proteção patrimonial, agravando situações de vulnerabilidade e aumentando a sobrecarga de familiares e cuidadores.
Outro ponto destacado no substitutivo aprovado é a retirada de exigências administrativas consideradas excessivas. A nova redação evita a criação de mecanismos que poderiam dificultar o reconhecimento da prioridade justamente para pessoas com dificuldades de locomoção, acesso a documentos ou atendimento público.
A intenção é permitir que a condição de vulnerabilidade seja reconhecida com base em critérios jurídicos já consolidados, facilitando a aplicação da norma pelos órgãos públicos e pelo Poder Judiciário.
Após a aprovação na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, o projeto segue em tramitação na Câmara dos Deputados.
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