
Justiça reverte justa causa de mulher grávida e condena empresa em Manaus
Uma trabalhadora demitida por justa causa do sistema prisional de Manaus conseguiu reverter a penalidade na Justiça do Trabalho e garantiu indenização de aproximadamente R$ 155 mil. A decisão reconheceu irregularidades na dispensa, estabilidade gestacional e doença ocupacional relacionada ao ambiente de trabalho.
A sentença foi proferida pelo juiz André Fernando dos Anjos Cruz, da 16ª Vara do Trabalho de Manaus, e posteriormente confirmada pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR). O magistrado também determinou o envio de ofício ao Ministério Público do Trabalho (MPT) para apurar possível discriminação de gênero nas demissões promovidas pela empresa responsável pela gestão prisional.
Segundo o processo, a trabalhadora atuava como monitora de câmeras de segurança em uma unidade prisional da capital amazonense. Ela foi dispensada por justa causa sob a alegação de “falta de atenção” durante uma tentativa de captura de fios elétricos por detentos.
A funcionária havia sido admitida em agosto de 2024 como monitora de ressocialização e, em janeiro de 2025, assumiu temporariamente a função de monitora das câmeras de segurança, substituindo outra empregada em férias. Integrava uma equipe de três pessoas responsável por monitorar 115 câmeras, operar rádios de comunicação, registrar ocorrências e elaborar relatórios.
Cerca de 20 dias após assumir a nova função, ela foi demitida junto com outras dez mulheres que atuavam na mesma equipe ou em turnos diferentes.
Ao analisar o caso, o juiz André dos Anjos aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), considerando depoimentos de testemunhas e laudo pericial produzido por especialista em Medicina do Trabalho.
O magistrado entendeu que a punição aplicada foi desproporcional diante das circunstâncias apresentadas no processo. A decisão ressaltou que a trabalhadora era inexperiente na função, não recebeu treinamento adequado e desempenhava atividades complexas em ambiente de elevada pressão.
Além disso, o supervisor masculino presente no momento do episódio também não percebeu a movimentação suspeita dos detentos, mas não sofreu qualquer punição disciplinar.
“Adotando a perspectiva de gênero recomendada pelo CNJ, não há justificativa plausível para a disparidade de tratamento constatada no caso em tela, onde todas as dez pessoas demitidas por justa causa eram mulheres, enquanto o supervisor masculino presente durante um dos episódios não sofreu qualquer punição”, registrou o juiz na sentença.
A trabalhadora também alegou ter desenvolvido transtorno psiquiátrico em razão das condições de trabalho no sistema prisional. A perícia médica diagnosticou Transtorno de Ansiedade Generalizada (TAG) e concluiu que o trabalho contribuiu em 50% para o agravamento do quadro.
O laudo apontou incapacidade total e permanente da funcionária para atividades em ambiente prisional.
Com base na perícia, o juiz reconheceu a existência de doença ocupacional com nexo concausal — quando o trabalho contribui diretamente para o surgimento ou agravamento da doença — e determinou o pagamento de indenização por danos materiais equivalente a pensão mensal de 10% do último salário da trabalhadora, calculada conforme a expectativa de vida.
O valor foi convertido em parcela única de R$ 86,6 mil.
Durante o processo, a trabalhadora apresentou exame BetaHCG realizado poucos dias após a demissão, comprovando a gravidez. A empresa argumentou que a gestação só foi descoberta depois da dispensa e sustentou que a justa causa afastaria o direito à estabilidade.
Com a reversão da justa causa, porém, o magistrado reconheceu o direito à estabilidade gestacional, entendendo que a concepção ocorreu ainda durante o vínculo empregatício.
A condenação incluiu verbas rescisórias, indenização pelo período de estabilidade, reflexos em férias, 13º salário e FGTS, além de indenizações por danos morais e materiais.
Na sentença de primeira instância, a indenização por danos morais decorrente da doença ocupacional havia sido fixada em R$ 15 mil. Após recurso da empresa, a 1ª Turma do TRT da 11ª Região reduziu o valor para R$ 10 mil, mantendo os demais pontos da decisão.
O julgamento em segunda instância teve relatoria da desembargadora Eulaide Maria Vilela Lins e confirmou, por unanimidade, a reversão da justa causa, o reconhecimento da estabilidade gestacional e a indenização por danos materiais.
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