12/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Justiça garante estabilidade a gestante em contrato temporário

Publicado em 08 de maio, 2026

Justiça garante estabilidade a gestante em contrato temporário

Decisão da 16ª Vara do Trabalho de Manaus reconhece direito constitucional de trabalhadora grávida contratada temporariamente (Foto: Divulgação)

A Justiça do Trabalho reconheceu o direito à estabilidade de uma trabalhadora gestante contratada por meio de vínculo temporário em Manaus. A decisão foi proferida pela 16ª Vara do Trabalho da capital amazonense e condenou uma empresa de recursos humanos ao pagamento de indenização substitutiva referente ao período de estabilidade da empregada.

A sentença é assinada pelo juiz do Trabalho André Fernando dos Anjos Cruz.

Segundo o processo, a trabalhadora foi admitida em agosto de 2024 para atuar como auxiliar de montagem em contrato temporário. Em março de 2025, durante a vigência do vínculo, ela descobriu a gravidez e informou a empresa empregadora. Poucos dias depois, o contrato foi encerrado antes do prazo inicialmente previsto.

Exames apresentados no processo comprovaram que a gestação ocorreu durante o período contratual.

Direito constitucional

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que a trabalhadora tem direito à estabilidade garantida pela Constituição Federal, independentemente do tipo de contrato firmado.

Na decisão, o juiz destacou o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no chamado Tema 542, segundo o qual a empregada gestante possui direito à estabilidade provisória mesmo em contratos por prazo determinado ou temporários.

“A proteção à maternidade é um direito fundamental e não pode ser limitada pelo tipo de contrato de trabalho. Todas as gestantes precisam da mesma proteção, independentemente do regime de contratação”, afirmou o juiz André Cruz na sentença.

Como a trabalhadora não manifestou interesse em retornar ao emprego, a Justiça determinou o pagamento de indenização correspondente ao período de estabilidade, compreendido entre a demissão e cinco meses após o parto.

O valor da condenação foi fixado em aproximadamente R$ 34 mil, incluindo salários e demais direitos trabalhistas. A empresa tomadora dos serviços também foi responsabilizada de forma subsidiária.

Mudança no entendimento do TST

A decisão acompanha entendimento recente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que passou a reconhecer, em março deste ano, o direito à estabilidade para gestantes contratadas temporariamente.

Com a mudança, o tribunal alinhou sua jurisprudência à posição já consolidada pelo STF, reforçando que a proteção à maternidade deve prevalecer independentemente da modalidade de contratação.

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