
Tribunal considerou que medida anunciada pelo presidente não encontra respaldo na legislação comercial utilizada como justificativa. (Foto: Reprodução)
A Corte de Comércio Internacional dos Estados Unidos decidiu nesta quinta-feira (7) contra as tarifas globais de 10% impostas pelo presidente Donald Trump, entendendo que a medida não se enquadra nas regras previstas em uma lei comercial da década de 1970.
A decisão atendeu ao pedido de pequenas empresas norte-americanas que questionaram judicialmente as tarifas, em vigor desde 24 de fevereiro. O placar foi de 2 votos a 1, com um dos magistrados avaliando que ainda seria cedo para conceder vitória definitiva às empresas autoras da ação.
Os empresários alegaram que a nova taxação foi uma tentativa de contornar uma decisão anterior da Suprema Corte dos EUA, que já havia derrubado tarifas aplicadas por Trump em 2025 com base na Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional.
No decreto publicado em fevereiro, Trump utilizou a Seção 122 da Lei de Comércio de 1974, dispositivo que autoriza tarifas temporárias de até 150 dias para enfrentar “graves déficits na balança de pagamentos” ou impedir uma possível desvalorização do dólar.
Ao analisar o caso, a Corte concluiu que a legislação citada não pode ser aplicada ao tipo de déficit comercial mencionado pelo presidente em sua justificativa para impor as tarifas.
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