07/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Homem acusado de matar amigo dentro de carro de aplicativo vai a júri popular

Publicado em 07 de maio, 2026

Homem acusado de matar amigo dentro de carro de aplicativo vai a júri popular

O réu Mayc Vinícius Teixeira Parede será submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri pelo assassinato de Elizeu da Paz de Souza, ocorrido em novembro de 2024. A decisão, proferida nesta quinta-feira pelo titular da 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, juiz Fábio César Olintho de Souza, também manteve a prisão preventiva do réu, destacando “a gravidade do crime” e o “descumprimento de medidas judiciais anteriores”.

Segundo a denúncia do Ministério Público na Ação Penal n.º 0584695-96.2024.8.04.0001, o crime aconteceu na madrugada de 5 de novembro de 2024, no Conjunto Santos Dumont. Elizeu foi atingido por um tiro na cabeça, no interior de um veículo contratado por aplicativo. Embora tenha sido socorrido, ele não resistiu aos ferimentos. Ainda conforme a denúncia, o Inquérito Policial revelou um cenário de quebra de confiança entre acusado e vítima. Testemunhas relataram que Elizeu e Mayc eram amigos íntimos e se tratavam como “irmãos”.

A vítima confiava tanto no acusado que habitualmente lhe entregava sua própria arma de fogo quando consumia bebidas alcoólicas.

Decisão

A decisão de pronúncia baseou-se em diversos depoimentos colhidos durante a instrução processual. O motorista de aplicativo relatou que, após ouvir um estampido, viu a vítima sangrando e o passageiro do banco traseiro (Mayc) fugindo rapidamente com a mão na cintura. Pelas imagens de câmeras de segurança, amigos e familiares identificaram ser Mayc a pessoa que estava na companhia da vítima, em um posto de gasolina, momentos antes do crime.

O juiz manteve a qualificadora de crime, cometido “mediante recurso que dificultou a defesa da vítima”. De acordo com a acusação, Mayc atacou Elizeu de forma sorrateira, pelas costas, aproveitando-se da relação de amizade e do fato de a vítima estar sentada no banco dianteiro do carro, sem chance de reação.

Defesa

Ao analisar o pedido de liberdade apresentado pela defesa do réu, o juiz Fábio Olintho negou o benefício e ressaltou que Mayc já respondia a outro processo por homicídio, no qual a própria vítima, Elizeu, era seu corréu, e que estava sob medidas cautelares (obrigado ao recolhimento domiciliar noturno) quando cometeu o novo crime.

A defesa do acusado, que pleiteava a impronúncia alegando falta de provas diretas, ainda pode recorrer da decisão.

Fique por dentro

Decisão de pronúncia – é aquela prevista no art. 413 do Código de Processo Penal, em que o juiz reconhece a materialidade do crime e indícios suficientes de autoria em crimes dolosos contra a vida (homicídio, tentativa de homicídio e feminicídio), enviando o réu para julgamento pelo Tribunal do Júri.

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