
Por Dentro das Eleições: entenda como funcionam os sistemas majoritário e proporcional no Brasil
Os sistemas eleitorais têm como função a organização das eleições e a conversão de votos em mandatos políticos, visando proporcionar uma captação eficiente, segura e imparcial da vontade popular democraticamente manifestada, de forma que os mandatos eletivos sejam exercidos com legitimidade. Também viabilizam o estabelecimento dos meios para que os diversos grupos sociais sejam representados e para que as relações entre representantes e representados se fortaleçam.
Os sistemas eleitorais envolvem um conjunto de técnicas legais, cujo objetivo é organizar a representação popular com base nas circunscrições eleitorais (espaço geográfico onde se disputa determinada eleição). Assim, a circunscrição eleitoral no pleito para presidente e vice-presidente da República é o país. Já nas eleições para governador e vice-governador, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital, é o estado ou o Distrito Federal. Por sua vez, o município é a circunscrição eleitoral nos pleitos para prefeito, vice-prefeito e vereador.
O Brasil utiliza o sistema eleitoral misto: majoritário para cargos do Executivo (presidente da República, governador e prefeito) e do Senado Federal; e proporcional para vereadores e deputados federais, estaduais e distritais. No sistema majoritário, vence o candidato com mais votos, seja por maioria simples ou absoluta. No proporcional, os votos são somados entre os partidos, e as vagas são distribuídas de acordo com o total de votos da legenda ou federação, favorecendo os candidatos mais votados dentro da sigla.
Neste sistema, vence o candidato que for mais votado, tanto para os cargos do Poder Executivo (presidente da República, governador e prefeito) quanto do Poder Legislativo (senador).
Ganha quem tiver a maioria absoluta ou simples dos votos. A primeira é atingida quando as candidaturas obtêm a metade mais um dos votos válidos (sem contar os brancos e os nulos). Já a maioria simples elege quem receber mais votos.
Nas disputas para Presidência da República, governos estaduais e do Distrito Federal e prefeituras de cidades com mais de 200 mil eleitoras e eleitores, é preciso conseguir a maioria absoluta para vencer a eleição. Quando isso não ocorre no 1º turno da eleição, é realizado um 2º turno com apenas os dois primeiros colocados na primeira etapa. Dessa forma, a maioria absoluta é inevitavelmente alcançada.
No caso das eleições para as prefeituras com menos de 200 mil eleitores e para o Senado, basta a maioria simples: quem tiver mais votos se elege.
O outro sistema é o proporcional, que é mais complexo. Ele é utilizado para eleger deputados federais, estaduais e distritais e vereadores. Os votos não servem apenas para eleger o candidato, mas também para fortalecer o partido ou a coligação a que ele pertence. Os votos de legenda ou nominais são somados e, a partir disso, as vagas são distribuídas proporcionalmente ao desempenho de cada partido nas urnas.
Esse modelo dá mais força à agremiação. O mandato pertence à legenda, e não ao candidato. Quanto mais votos um partido receber, mais vagas ele vai ter – por isso, o sistema é chamado de “proporcional”.
Nessas circunstâncias, o eleitorado pode escolher também votar apenas no partido – esse é o chamado voto de legenda. Na prática, basta digitar na urna eletrônica o número da agremiação que a eleitora ou o eleitor quer apoiar.
Além disso, ao votar em uma candidata ou um candidato, mesmo que essa pessoa não seja eleita, o voto pode ajudar a eleger outra da mesma agremiação. Quem ocupa os cargos que o partido conquistou são os mais votados pela sigla ou federação.
Por fim, para entender como o partido consegue obter essas vagas, é preciso compreender o que são os quocientes eleitoral, partidário e as sobras de vaga.
O quociente eleitoral (QE) é determinado pela divisão da quantidade de votos válidos apurados pelo número de vagas a serem preenchidas. Para o cálculo, despreza-se a fração, se igual ou inferior a 0,5, ou arredonda-se para um, se superior.
O quociente partidário (QP) é o resultado do número de votos válidos obtidos pelo partido ou pela federação dividido pelo quociente eleitoral (desprezada a fração). O total corresponderá ao número de cadeiras a serem ocupadas pela legenda.
As cadeiras serão distribuídas, primeiramente, entre os partidos políticos e as federações que tenham atingido 80% do QE e que tenham, em sua lista, candidata ou candidato que atenda à exigência de votação nominal mínima de 20% do QE.
Na representação majoritária, em qualquer hipótese de empate, será qualificada a pessoa com maior idade.
Já no sistema proporcional, no caso de empate de médias entre dois ou mais partidos ou federações, considera-se aquele com maior votação. Ocorrendo empate na média e no número de votos dados aos partidos ou às federações, prevalecerá, para o desempate, o número de votos nominais recebidos pela candidata ou pelo candidato que disputa a vaga.
De acordo com o artigo 14 da Constituição Federal de 1988, a idade mínima para concorrer aos cargos é condição de elegibilidade. Veja:
Desde o dia 3 de abril, o Portal do TSE publica a série de reportagens “Por Dentro das Eleições”, sobre os principais assuntos reunidos nas 14 resoluções que vão disciplinar as Eleições 2026.
Com linguagem simples e objetiva, as matérias abordam de maneira didática as normas que deverão guiar eleitores, partidos políticos e candidatos. A série será publicada uma vez por semana, às sextas-feiras, entre abril e outubro.
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