
Nova lei estabelece normas para atendimento, reforça direitos e define deveres de pacientes em serviços públicos e privados (Foto: Divulgação)
O governo federal instituiu nesta terça-feira (7) o Estatuto dos Direitos do Paciente, criando um conjunto de normas voltadas à proteção de pessoas atendidas por serviços de saúde em todo o país. A medida foi oficializada com a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União.
A legislação estabelece diretrizes que devem ser seguidas por profissionais da saúde, unidades públicas e privadas e operadoras de planos de saúde. O objetivo é garantir mais segurança, transparência e respeito no atendimento aos pacientes, sem excluir outras normas já previstas na legislação brasileira.
Entre os principais pontos, o Estatuto assegura o direito a atendimento sem discriminação, independentemente de fatores como raça, gênero, condição econômica ou estado de saúde. Também garante ao paciente o acesso a informações claras e completas sobre diagnósticos, tratamentos e riscos, permitindo decisões mais conscientes sobre os cuidados médicos.
Outro destaque é o direito à presença de acompanhante durante consultas e internações, salvo em situações específicas avaliadas pelo profissional responsável. A norma também prevê a confidencialidade das informações pessoais e médicas, além da possibilidade de o paciente autorizar ou não o compartilhamento desses dados com terceiros.
O texto reforça ainda o direito à segurança no atendimento, incluindo a transparência sobre a origem de medicamentos e insumos utilizados, bem como orientações sobre dosagens e possíveis efeitos adversos. A possibilidade de buscar uma segunda opinião médica e o acesso a cuidados paliativos também estão entre as garantias previstas.
Além dos direitos, o Estatuto estabelece deveres para os pacientes, como fornecer informações corretas sobre seu histórico de saúde, seguir orientações médicas e respeitar normas das instituições de atendimento. A lei também incentiva a participação ativa do paciente no próprio tratamento, incluindo o esclarecimento de dúvidas e a comunicação de mudanças no quadro clínico.
A norma traz ainda definições importantes, como autodeterminação, consentimento informado e diretivas antecipadas de vontade, que orientam decisões médicas quando o paciente não puder se manifestar.
Para garantir o cumprimento da lei, o Estatuto prevê medidas como a divulgação periódica dos direitos dos pacientes, a realização de pesquisas sobre a qualidade dos serviços de saúde e a criação de canais para recebimento de denúncias. O descumprimento das normas poderá ser enquadrado como violação de direitos humanos.
A iniciativa busca fortalecer a relação entre pacientes e serviços de saúde, promovendo maior equilíbrio entre direitos, deveres e qualidade no atendimento.
Agência Gov