10/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

MPF cobra levantamento sobre vítimas da ditadura militar no Amazonas

Publicado em 31 de março, 2026

MPF cobra levantamento sobre vítimas da ditadura militar no Amazonas

Órgãos públicos têm 30 dias para informar dados sobre mortos, torturados e desaparecidos no período. (Foto: Reprodução)

O Ministério Público Federal solicitou a órgãos públicos informações detalhadas, estatísticas e nominais, sobre pessoas mortas, torturadas e desaparecidas no Amazonas durante a ditadura militar (1964–1985). A requisição foi feita pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) como parte de um procedimento administrativo que investiga violações de direitos humanos no período.

Os ofícios foram encaminhados a ministérios como o da Defesa, da Justiça e Segurança Pública, dos Povos Indígenas e dos Direitos Humanos e da Cidadania, além do Comando Militar da Amazônia. No âmbito estadual, também foram acionados o governo do Amazonas, a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas e a Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc).

A iniciativa alcança ainda instituições municipais, como a prefeitura e a Câmara de Manaus, além de universidades, entre elas a Universidade Federal do Amazonas e a Universidade do Estado do Amazonas. O MPF também requisitou apoio técnico da Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos.

O levantamento pretende aprofundar a apuração sobre os impactos da repressão, com atenção especial aos povos indígenas, que também foram alvo de violações durante o regime. A medida inclui ainda ações ligadas à Justiça de Transição, como a identificação de espaços públicos que homenageiem agentes associados à ditadura.

Instaurada no contexto do regime militar brasileiro — período marcado por censura, perseguições políticas, tortura e desaparecimentos — a investigação busca contribuir para a preservação da memória e para a reparação histórica das vítimas.

As instituições notificadas têm prazo de 30 dias para responder. O não cumprimento ou atraso injustificado pode resultar em responsabilização civil e criminal.

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