07/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Nova lei destrava entregas do comércio online no AM

Publicado em 28 de março, 2026

Nova lei destrava entregas do comércio online no AM

O presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas, deputado estadual Roberto Cidade (UB), viabilizou uma nova alternativa logística para consumidores do Amazonas ao garantir, por meio da Lei Ordinária nº 7.738/2025, o direito de retirada de produtos diretamente em centros de distribuição ou unidades de triagem.

A medida assegura que o cidadão não fique mais prejudicado diante de falhas nas entregas domiciliares, problema recorrente no Estado devido a desafios logísticos e dificuldades de localização enfrentadas por transportadoras.

Empresas

Com a nova legislação, empresas passam a ser obrigadas a oferecer a opção de retirada quando não conseguirem concluir a entrega no endereço informado, transformando um transtorno comum em uma solução prática e acessível.

Segundo Roberto Cidade, a iniciativa surge a partir das demandas da população e busca modernizar as relações de consumo no Amazonas. Ele afirma que a proposta fortalece a segurança e a agilidade no acesso às encomendas, reduzindo a dependência de processos logísticos falhos.

A lei também tem impacto direto tanto na capital quanto no interior, onde as dificuldades de entrega são ainda mais evidentes. Ao contemplar regiões urbanas, rurais e áreas de difícil acesso, a medida amplia o alcance do comércio eletrônico e reduz prejuízos causados por atrasos ou extravios.

Proposta

O parlamentar destaca que a proposta preenche uma lacuna histórica no sistema de entregas no Estado, garantindo mais previsibilidade ao consumidor e contribuindo para o fortalecimento do ambiente econômico digital.

Na prática, a legislação estabelece uma alternativa objetiva: sempre que a entrega não for concluída, o consumidor poderá retirar o produto em um ponto logístico indicado pela empresa, assegurando maior controle sobre o recebimento das mercadorias.

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