
Eduardo Braga articula avanço no seguro defeso
A Comissão Mista da Medida Provisória 1323/2025 aprovou, nesta terça-feira (24/03), o Projeto de Lei de Conversão que moderniza as regras do seguro-desemprego pago ao pescador artesanal durante o período de defeso.
O texto, relatado pelo senador Beto Faro, contou com forte articulação do senador Eduardo Braga, que atuou para corrigir entraves que vinham dificultando o acesso de pescadores do Amazonas ao benefício, especialmente no processo de recadastramento.
A proposta tem como objetivo garantir a subsistência dos trabalhadores durante o período em que a pesca é proibida para assegurar a reprodução das espécies. Entre as mudanças, está a transferência da gestão do benefício do Instituto Nacional do Seguro Social para o Ministério do Trabalho e Emprego, além da implementação de mecanismos de controle mais rigorosos.
Um dos principais pontos é a exigência de inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) e a comprovação de domicílio no município onde ocorre o defeso ou em áreas adjacentes. Para evitar prejuízos aos trabalhadores, o texto prevê um período de transição de 180 dias para a adaptação às novas regras e substitui a exigência de relatórios frequentes por um relatório anual.
O projeto também autoriza o governo a criar unidades móveis e firmar parcerias com colônias de pesca, com o objetivo de facilitar o cadastramento em regiões de difícil acesso — medida considerada estratégica para a realidade amazônica.
Outro avanço está na flexibilização da identificação dos beneficiários. A comprovação de vida e a validação cadastral poderão ser realizadas tanto presencialmente quanto por meios digitais, ampliando o acesso ao benefício para pescadores que vivem em áreas sem conectividade ou enfrentam dificuldades com tecnologia.
Além disso, o texto assegura que o pagamento do seguro-defeso ocorra integralmente durante o período de proibição da pesca, evitando atrasos que comprometiam a renda dos trabalhadores.
Durante a discussão, Eduardo Braga destacou que as mudanças corrigem distorções que penalizavam pescadores artesanais e ampliam o alcance do benefício. Ele ressaltou como avanço a prorrogação do prazo de recadastramento até dezembro de 2026 — anteriormente previsto para abril — e criticou a ineficiência de mecanismos como o reconhecimento facial em áreas remotas.
Segundo o senador, a medida representa o reconhecimento de um direito legítimo dos trabalhadores da pesca artesanal. A matéria segue agora para análise dos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, antes do prazo final de vigência, em 14 de abril de 2026.
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