10/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Amom impulsiona urgência contra violência vicária

Publicado em 02 de março, 2026

Amom impulsiona urgência contra violência vicária

A Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência do PL 3880/2024, que inclui expressamente a violência vicária entre as formas de violência doméstica previstas na Lei Maria da Penha. Com a decisão, o texto pode ser votado diretamente no Plenário, sem necessidade de concluir o trâmite nas comissões.

No mesmo movimento, o PL 748/2026, de autoria do deputado federal Amom Mandel (Cidadania-AM), foi apensado à proposta principal e passa a tramitar no mesmo pacote de votação, também em regime de urgência. O projeto do parlamentar altera a Lei Maria da Penha e o Código Penal para punir com maior rigor o agressor que utiliza filhos ou pessoas próximas como instrumento para atingir psicologicamente a mulher.

Segundo Amom, a medida busca fechar brechas que permitam a impunidade de agressores que exploram vínculos afetivos para perpetuar violência psicológica.

O que é violência vicária

A violência vicária ocorre quando o agressor atinge terceiros — geralmente filhos, dependentes ou pessoas do convívio — com o objetivo de causar sofrimento, retaliação ou controle sobre a mulher. O PL 748/2026 descreve a conduta como violência praticada contra descendente, dependente ou pessoa próxima com a finalidade específica de instrumentalizar terceiros para atingir a integridade psicológica e a autodeterminação da mulher.

Por que o tema ganhou urgência

O debate ganhou força após o caso registrado em Itumbiara, onde um pai matou os próprios filhos para atingir a esposa e, em seguida, tirou a própria vida. O episódio foi citado em Plenário como exemplo extremo desse tipo de violência e reforçou a pressão por resposta legislativa mais célere.

O que muda na prática

O PL 3880/2024 insere de forma explícita a violência vicária na Lei Maria da Penha, fortalecendo o enquadramento jurídico e a atuação da rede de proteção. Já o PL 748/2026 propõe: inclusão de novo inciso no artigo 7º da Lei Maria da Penha para reconhecer a prática como forma de violência doméstica; criação de agravante genérica no Código Penal quando houver dolo específico de instrumentalizar terceiro para atingir a mulher; e aumento de pena de um terço até a metade no crime de homicídio quando cometido contra descendente, dependente ou pessoa do convívio com o objetivo de causar sofrimento ou retaliação à mulher nesse contexto.

A relatoria em Plenário foi atribuída à deputada Silvye Alves (União-GO).

Atuação parlamentar

De acordo com o sistema de informações legislativas, Amom Mandel soma 154 proposições voltadas à defesa da mulher. Entre as frentes citadas estão propostas de monitoramento eletrônico de agressores, alertas de risco de feminicídio, medidas de combate à violência econômica, programas voltados a mulheres indígenas e iniciativas para ampliar a segurança no transporte público.

Com a aprovação da urgência, os projetos passam a integrar a pauta prioritária da Câmara, acelerando a análise de medidas que buscam tipificar e agravar a punição da violência vicária no ordenamento jurídico brasileiro.

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