03/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Gilmar Mendes veta manobras para antecipar pagamento de penduricalhos

Publicado em 28 de fevereiro, 2026

Gilmar Mendes veta manobras para antecipar pagamento de penduricalhos

Só podem ser pagos valores retroativos que já estão programados (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (27) proibir que o Ministério Público e tribunais realizem reprogramações financeiras para acelerar para o pagamento de penduricalhos.

Mendes reiterou decisão proferida, na última terça-feira (24), para proibir o pagamento dos benefícios, concedidos aos servidores dos dois órgãos e que, somados ao salário, não cumprem o teto remuneratório constitucional de R$ 46,3 mil.

“Está vedada a reprogramação financeira com objetivo de concentrar, acelerar ou ampliar desembolsos, tampouco a inclusão de novas parcelas ou de beneficiários não contemplados no planejamento original”, decidiu.

A decisão foi tomada após o Supremo adiar para 25 de março a votação das decisões que suspenderam o pagamento de penduricalhos.

Segundo Mendes, somente podem ser pagos os valores retroativos que já estão programados e que foram reconhecidos legalmente.

O ministro também determinou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) prestem, em 48 horas, esclarecimentos sobre o cumprimento da decisão que suspendeu os penduricalhos.

Agência Brasil

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