
Foto: Herick Pereira
O Plenário Ruy Araújo, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, aprovou o Projeto de Lei nº 792/2024, de autoria do deputado estadual Roberto Cidade (UB), que amplia a proteção ao consumidor na contratação de serviços de TV por assinatura e internet.
A proposta anula cláusulas contratuais que obriguem o consumidor a indenizar operadoras por dano, perda, furto, roubo ou extravio de equipamentos fornecidos em regime de comodato ou locação. Pelo texto aprovado, caberá exclusivamente à empresa prestadora adotar medidas de segurança e controle para proteger seus próprios equipamentos, sem repassar ao consumidor os riscos associados.
Segundo o parlamentar, a prática de transferir esses riscos ao cliente contraria princípios do Código de Defesa do Consumidor. Ele argumenta que não é razoável penalizar o usuário por equipamentos que permanecem sob titularidade da empresa.
O projeto estabelece que a responsabilidade do consumidor se limita ao uso adequado dos equipamentos no local contratado, não podendo ser responsabilizado por fatores externos, como furtos ou roubos, que fogem ao seu controle direto.
A medida se aplica a todos os contratos vigentes e também aos que forem firmados após a entrada em vigor da nova lei, caso seja sancionada pelo Poder Executivo.
De acordo com o autor, o entendimento de que a transferência desses riscos configura prática abusiva já foi reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O texto segue agora para sanção governamental.
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