
Foto: José Cruz/Agência Brasil
O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou R$ 1,4 bilhão para o pagamento de atrasados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a aposentados, pensionistas e outros beneficiários que venceram ações judiciais contra o órgão.
Os valores correspondem a Requisições de Pequeno Valor (RPVs) — dívidas de até 60 salários mínimos (R$ 97.260, em 2026).
Ao todo, 87 mil segurados serão contemplados em 65,3 mil processos com decisões definitivas, sem possibilidade de recurso.
O dinheiro deve ser depositado até o início de março, conforme o cronograma de cada Tribunal Regional Federal (TRF).
Recebem neste lote os segurados que:
As ações envolvem concessão ou revisão de:
Os atrasados são valores retroativos pagos após decisão judicial favorável ao segurado.
RPV: até 60 salários mínimos. Pagamento em até 60 dias após a ordem judicial
Precatório: acima desse valor. Pago uma vez por ano, conforme calendário federal
Na consulta do processo, a sigla RPV indica requisição de pequeno valor; “PRC” identifica precatório.
O Conselho da Justiça Federal repassa os recursos aos seis TRFs do país, responsáveis pelos depósitos, geralmente em contas abertas na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil.
1ª Região (sede no DF): DF, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP
2ª Região (sede no RJ): RJ e ES
3ª Região (sede em SP): SP e MS
4ª Região (sede no RS): RS, PR e SC
5ª Região (sede em PE): PE, CE, AL, SE, RN e PB
Valores previdenciários/assistenciais (RPVs do INSS)

Agência Brasil
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