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Em um estado marcado por grandes distâncias territoriais e dificuldades logísticas, o presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), Roberto Cidade (UB), apresentou o Projeto de Lei nº 8/2026, que institui o “Direito ao Atendimento Resolutivo” no âmbito da administração pública estadual.
A proposta estabelece que todo cidadão que buscar um serviço do Estado tenha direito a acolhimento adequado, orientação clara, registro formal da demanda e encaminhamento efetivo, ainda que o órgão inicialmente procurado não seja o responsável direto pela solução do problema.
Segundo o parlamentar, a medida pretende enfrentar a fragmentação do atendimento público, que frequentemente resulta em deslocamentos sucessivos, custos adicionais e abandono do direito pleiteado. A justificativa destaca que o cidadão não deve apenas ser informado sobre a incompetência do setor, mas receber orientação concreta e direcionamento até o órgão responsável.
O projeto prevê que, se aprovado em plenário e sancionado pelo Poder Executivo, não implicará criação de cargos, funções ou despesas obrigatórias. A execução ficará condicionada à estrutura administrativa já existente e aos recursos disponíveis, com foco na racionalização de fluxos internos, redução de retrabalho e diminuição de reclamações e judicializações.
Na exposição de motivos, o autor ressalta que a realidade geográfica do Amazonas amplia os obstáculos no acesso a serviços essenciais. Moradores de áreas isoladas, especialmente ribeirinhas, muitas vezes precisam se deslocar por dias até polos regionais ou à capital para resolver demandas administrativas.
A proposta também determina que o Poder Executivo desenvolva capacitação contínua para servidores e colaboradores, com ênfase em acolhimento, comunicação clara, escuta ativa e uso adequado de sistemas de registro e tramitação de demandas. A expectativa é que a medida contribua para tornar os serviços mais eficientes, transparentes e acessíveis, sem aumento obrigatório de despesas.
O Projeto de Lei 8/2026 segue em análise nas comissões técnicas da Assembleia Legislativa antes de eventual apreciação em plenário.
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