12/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Prefeitura realiza duas demolições administrativas em áreas públicas nos bairros Educandos e São Raimundo

Publicado em 12 de fevereiro, 2026

Foto: Divulgação/Implurb

Da Redação – Mais duas demolições administrativas foram realizadas nesta quinta-feira, 12/2, nos bairros Educandos, zona Sul, e São Raimundo, zona Oeste, por equipes da Prefeitura de Manaus, para corrigir irregularidades no tecido urbano da capital. Após notificações e não sendo passíveis de regularização, o Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb) fez a demolição de uma obra irregular na praça do Amarelinho, na avenida Rio Negro, sem alvará de construção e sem projeto aprovado pelo órgão competente.

A intervenção configurava ocupação indevida de logradouro público e descumprimento da legislação urbanística vigente. Já no São Raimundo, as equipes realizaram a demolição de uma estrutura de toldo que avançava sobre a calçada pública, usada como oficina mecânica e de pintura. A atividade ocupava área destinada ao uso coletivo, comprometendo a circulação.

O proprietário havia sido notificado e autuado diversas vezes, inclusive para realizar a demolição voluntária, não tendo atendido às demandas da fiscalização. Diante do não cumprimento, foi feita a demolição administrativa.

As ações contaram com apoio da Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seminf); da Guarda Municipal, via Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social (Semseg); e do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU).

O fiscal de obras e posturas, Sidney Costa, destacou que a ocupação irregular de áreas públicas prejudica a coletividade. “Quando há notificação e não ocorre a regularização, a demolição administrativa é a medida prevista na legislação para garantir o ordenamento urbano e o direito coletivo ao uso desses espaços”, afirmou.

O instituto ressalta que ocupações irregulares estão sujeitas às penalidades previstas em lei, incluindo autuação, aplicação de multas e demolição administrativa, além de outras sanções cabíveis.

“É fundamental que as áreas públicas sejam tratadas como espaços de uso coletivo, destinados a todos os cidadãos. Práticas irregulares como esta são frequentes, infelizmente, assim como o uso inadequado de áreas públicas para fins pessoais e individuais. Essa conduta é inaceitável, pois as áreas públicas são patrimônio da coletividade, devendo garantir o acesso a todos. Qualquer uso do espaço público deve ser previamente solicitado, avaliado e, se pertinente, autorizado. Nossa Divisão de Controle (Dicon) atua diariamente na contenção dessas irregularidades, e solicitamos que a população continue a denunciar por meio dos canais disponíveis, para que possamos desempenhar nosso papel”, completou.

A população pode colaborar com as ações de ordenamento urbano, usando o Disque Denúncia no telefone (92) 3673-9305 e pelo 161, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, exceto feriados e pontos facultativos, e no [email protected].

Código de Obras

A demolição administrativa está prevista no artigo 40 do Código de Obras e Edificações do Município, podendo ser aplicada de forma parcial ou total quando a construção apresentar incompatibilidade com a legislação vigente que não admita regularização; oferecer risco à segurança pública, hipótese em que poderá ser executada de forma imediata, ou ainda quando a obra ou edificação estiver sendo realizada em área ou logradouro público.

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