19/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Ludmilla aciona vereador na Justiça por declarações em Manaus

Publicado em 10 de fevereiro, 2026

Ludmilla aciona vereador na Justiça por declarações em Manaus

MANAUS (AM) – A cantora Ludmilla ajuizou uma ação indenizatória por danos morais contra o vereador Coronel Rosses, em razão de declarações feitas pelo parlamentar na tribuna da Câmara Municipal de Manaus e em entrevistas posteriores. O processo tramita na Comarca de Manaus e pede indenização no valor de R$ 70 mil.

Na ação, a artista sustenta que o vereador teria imputado falsamente a ela a prática do crime de “aliciamento de crianças” durante sua apresentação no festival Sou Manaus Passo a Paço 2025, o que, segundo a petição, extrapola o direito de crítica e atinge sua honra e imagem pública.

As declarações questionadas ocorreram durante pronunciamento no plenário da Câmara e foram posteriormente repercutidas em entrevistas. A defesa da cantora argumenta que não houve qualquer conduta criminosa ou ilícita durante o espetáculo e que a imputação de crime configura dano moral passível de reparação judicial.

O vereador, por sua vez, afirma que suas manifestações ocorreram no exercício do mandato e se basearam em críticas ao uso de recursos públicos em eventos culturais. Ele cita ainda a Lei Municipal nº 593, de 11 de junho de 2025, que trata de critérios para contratação de artistas com verbas públicas, tema que deverá ser analisado no curso do processo.

Imunidade parlamentar e limites legais

Advogados ouvidos pelo portal explicam que, diferentemente de deputados federais e senadores, vereadores não possuem imunidade formal ampla, como imunidade à prisão (salvo flagrante de crime inafiançável) ou foro especial para processos penais comuns. No entanto, a Constituição Federal assegura aos vereadores imunidade material, restrita às opiniões, palavras e votos proferidos no exercício do mandato e na circunscrição do município.

Segundo a interpretação consolidada do Supremo Tribunal Federal, mesmo quando há excesso de linguagem ou conteúdo ofensivo, o parlamentar pode permanecer protegido pela imunidade material, desde que fique demonstrado o nexo direto entre a manifestação e o exercício da atividade legislativa ou fiscalizatória. Nesses casos, eventuais excessos são passíveis de reprimenda no âmbito interno da Casa Legislativa, e não necessariamente de responsabilização civil ou penal automática.

Avaliação

Especialistas ressaltam, contudo, que a existência ou não desse nexo é avaliada caso a caso pelo Judiciário, especialmente quando há imputação direta de crime a terceiros, o que pode afastar a proteção constitucional caso fique caracterizado abuso de direito.

Além da ação movida pela cantora, Coronel Rosses também ingressou com ação popular contra o Município de Manaus e a Manauscult, questionando a transparência dos gastos do festival Passo a Paço, especialmente em relação aos cachês pagos aos artistas. Segundo o vereador, os valores não estariam detalhados de forma clara no Portal da Transparência.

Até o momento, não há decisão judicial sobre o pedido de indenização. O processo segue em tramitação na Justiça estadual, que deverá avaliar os limites da imunidade parlamentar no caso concreto e se as declarações configuram ou não dano moral indenizável.

SEO TAGS: #Ludmilla, #CoronelRosses, #Manaus, #PassoAPaço, #Justica

Tags:

Veja mais notícias em Cidade

RELACIONADAS

Portal do Marcos Santos
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.