12/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

MPAM fiscaliza políticas públicas para crianças em Santa Isabel do Rio Negro

Publicado em 02 de fevereiro, 2026

MPAM fiscaliza políticas públicas para crianças em Santa Isabel do Rio Negro

Para garantir os direitos de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, o Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Isabel do Rio Negro, instaurou procedimento administrativo para acompanhar e fiscalizar a elaboração, aprovação e implementação de um plano municipal de prevenção, enfrentamento e atendimento especializado.

Portaria

A portaria foi assinada pela promotora de Justiça Taize Moraes Siqueira e tramita com base no art. 2º da Lei nº 13.431/2017, que assegura à criança e ao adolescente a proteção integral e oportunidades para viver sem violência, com preservação da saúde física e mental e do desenvolvimento moral, intelectual e social.

De acordo com a Promotoria, a elaboração e implementação do plano municipal é essencial para pactuar fluxos de atendimento e definir ações estratégicas da rede de proteção local, fortalecendo a atuação integrada entre os órgãos responsáveis.

“O MP realizou reunião com a rede de proteção local, contando com a participação de representantes do CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente). Na ocasião, foi possível constatar que o plano municipal ainda não foi implementado no município, o que evidencia a necessidade de adoção de providências urgentes e articuladas pelos órgãos competentes, a fim de assegurar a proteção integral desse público vulnerável e evitar a desarticulação da rede e a revitimização”, ressaltou a promotora.

Atendimento

Com o objetivo de assegurar atendimento especializado e fortalecer a rede municipal, o MPAM requisitou ao prefeito de Santa Isabel do Rio Negro e ao CMDCA que, no prazo de 15 dias, encaminhem as seguintes informações:

– Suporte técnico e financeiro fornecido ao CMDCA para elaboração do plano municipal;
– Articulação das secretarias municipais para compor o diagnóstico e as metas do plano;
– Existência de plano municipal voltado à prevenção e ao enfrentamento da violência contra crianças e adolescentes;
– Caso o plano ainda não exista, apresentação de cronograma de elaboração, incluindo a constituição de comissão intersetorial ou grupo de trabalho responsável pelo documento;
– Cópia das atas de reuniões recentes em que o tema foi debatido pelo colegiado.

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