16/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Justiça manda remover vídeos que expõem mulher em surto psicológico nas redes sociais

Publicado em 01 de fevereiro, 2026

Decisão determina que Meta apague conteúdos em até 24 horas e impeça novas publicações. (Foto: Divulgação)

A Justiça do Amazonas determinou a retirada imediata de vídeos publicados nas redes sociais que expõem uma mulher em crise de saúde mental. A decisão liminar foi concedida após pedido de tutela cautelar urgente apresentado pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM).

A ordem judicial estabelece que a Meta, empresa responsável pelo Instagram e pelo Facebook, torne indisponível o material no prazo máximo de 24 horas. Além disso, a plataforma deverá adotar mecanismos tecnológicos para impedir o reenvio e a republicação dos mesmos arquivos por outros usuários.

A decisão foi proferida pelo juiz plantonista Mateus Guedes Rios, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), que acolheu integralmente os argumentos apresentados pela Defensoria Pública. O magistrado também determinou medidas preventivas para evitar a continuidade da exposição da vítima.

O pedido judicial foi assinado pelo defensor público Arlindo Gonçalves, coordenador do Núcleo de Defesa da Saúde (Nudesa) e do Núcleo Digital da DPE-AM, e pela defensora pública Caroline Braz, responsável pelo Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem). Antes da ação, os defensores já haviam emitido recomendações formais a órgãos estaduais e entidades ligadas à comunicação para coibir a divulgação de conteúdos considerados vexatórios.

De acordo com a liminar, todos os registros audiovisuais de uma entrevista realizada na última sexta-feira (30) devem ser removidos. A Meta também deverá utilizar ferramentas automáticas para identificar e excluir cópias idênticas já publicadas, além de bloquear o envio de novos conteúdos semelhantes.

Em caso de descumprimento, a decisão prevê multa diária de R$ 5 mil, limitada ao teto de R$ 100 mil.

Direitos fundamentais violados

Na decisão, o juiz reconheceu a legitimidade da Defensoria Pública para atuar na defesa da vítima, com base no princípio do custus vulnerabilis, que assegura a proteção institucional a pessoas em situação de vulnerabilidade. O magistrado citou dispositivos da Lei Complementar nº 80/1994, que atribuem à Defensoria a defesa de grupos sociais que demandam proteção especial do Estado.

A DPE-AM sustentou que a divulgação dos vídeos violou direitos fundamentais da mulher, como imagem, intimidade, honra e dignidade. Segundo a instituição, a exposição de pessoas em crise de saúde mental não atende a qualquer interesse público e configura prática sensacionalista, agravada pela repetição do conteúdo a cada novo compartilhamento nas redes sociais.

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