
Decisão determina que Meta apague conteúdos em até 24 horas e impeça novas publicações. (Foto: Divulgação)
A Justiça do Amazonas determinou a retirada imediata de vídeos publicados nas redes sociais que expõem uma mulher em crise de saúde mental. A decisão liminar foi concedida após pedido de tutela cautelar urgente apresentado pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM).
A ordem judicial estabelece que a Meta, empresa responsável pelo Instagram e pelo Facebook, torne indisponível o material no prazo máximo de 24 horas. Além disso, a plataforma deverá adotar mecanismos tecnológicos para impedir o reenvio e a republicação dos mesmos arquivos por outros usuários.
A decisão foi proferida pelo juiz plantonista Mateus Guedes Rios, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), que acolheu integralmente os argumentos apresentados pela Defensoria Pública. O magistrado também determinou medidas preventivas para evitar a continuidade da exposição da vítima.
O pedido judicial foi assinado pelo defensor público Arlindo Gonçalves, coordenador do Núcleo de Defesa da Saúde (Nudesa) e do Núcleo Digital da DPE-AM, e pela defensora pública Caroline Braz, responsável pelo Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem). Antes da ação, os defensores já haviam emitido recomendações formais a órgãos estaduais e entidades ligadas à comunicação para coibir a divulgação de conteúdos considerados vexatórios.
De acordo com a liminar, todos os registros audiovisuais de uma entrevista realizada na última sexta-feira (30) devem ser removidos. A Meta também deverá utilizar ferramentas automáticas para identificar e excluir cópias idênticas já publicadas, além de bloquear o envio de novos conteúdos semelhantes.
Em caso de descumprimento, a decisão prevê multa diária de R$ 5 mil, limitada ao teto de R$ 100 mil.
Na decisão, o juiz reconheceu a legitimidade da Defensoria Pública para atuar na defesa da vítima, com base no princípio do custus vulnerabilis, que assegura a proteção institucional a pessoas em situação de vulnerabilidade. O magistrado citou dispositivos da Lei Complementar nº 80/1994, que atribuem à Defensoria a defesa de grupos sociais que demandam proteção especial do Estado.
A DPE-AM sustentou que a divulgação dos vídeos violou direitos fundamentais da mulher, como imagem, intimidade, honra e dignidade. Segundo a instituição, a exposição de pessoas em crise de saúde mental não atende a qualquer interesse público e configura prática sensacionalista, agravada pela repetição do conteúdo a cada novo compartilhamento nas redes sociais.
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