08/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Lei amplia isenção de IPVA para pessoas com deficiência no AM

Publicado em 29 de janeiro, 2026

Lei amplia isenção de IPVA para pessoas com deficiência no AM

Norma sancionada em 2025 garante benefício a PcDs e responsáveis, limitado a um veículo por beneficiário. (Foto: Paulo Brelaz)

A Lei nº 7.794/25, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) e sancionada pelo Executivo estadual em setembro de 2025, ampliou a política de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para pessoas com deficiência (PcDs) no Amazonas. A partir deste ano, o benefício passa a alcançar diretamente a pessoa com deficiência, e não apenas o responsável legal, respeitado o limite de um veículo por beneficiário.

A norma foi destacada pelo presidente da Aleam, deputado estadual Roberto Cidade (UB), que acompanhou a tramitação da matéria na Casa Legislativa. Segundo ele, a medida representa um alívio financeiro para famílias que convivem com a deficiência e enfrentam despesas permanentes com cuidados, terapias e adaptação da rotina.

De acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), a nova legislação amplia o escopo da isenção. Até 2024, o benefício era restrito a veículos pertencentes a responsáveis por pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou com transtorno do espectro autista (TEA). Nos casos de veículos adaptados para pessoas com deficiência física, havia apenas a redução de 50% da base de cálculo do imposto.

Com a mudança, a isenção total do IPVA passa a ser garantida também às próprias pessoas com deficiência, mesmo quando não estejam aptas a conduzir o veículo. A medida mantém a limitação de um veículo por beneficiário e integra um conjunto mais amplo de ajustes tributários aprovados pelo Legislativo estadual ao longo de 2025.

A Sefaz informa que o pedido de isenção deve ser feito de forma digital. O interessado precisa acessar o site da Secretaria de Estado da Fazenda, na área “Pessoa Física”, selecionar a opção “IPVA e Veículos” e, em seguida, localizar o benefício correspondente à condição de PcD ou de responsável por PcD, conforme o enquadramento previsto em lei.

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