
Norma sancionada em 2025 garante benefício a PcDs e responsáveis, limitado a um veículo por beneficiário. (Foto: Paulo Brelaz)
A Lei nº 7.794/25, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) e sancionada pelo Executivo estadual em setembro de 2025, ampliou a política de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para pessoas com deficiência (PcDs) no Amazonas. A partir deste ano, o benefício passa a alcançar diretamente a pessoa com deficiência, e não apenas o responsável legal, respeitado o limite de um veículo por beneficiário.
A norma foi destacada pelo presidente da Aleam, deputado estadual Roberto Cidade (UB), que acompanhou a tramitação da matéria na Casa Legislativa. Segundo ele, a medida representa um alívio financeiro para famílias que convivem com a deficiência e enfrentam despesas permanentes com cuidados, terapias e adaptação da rotina.
De acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), a nova legislação amplia o escopo da isenção. Até 2024, o benefício era restrito a veículos pertencentes a responsáveis por pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou com transtorno do espectro autista (TEA). Nos casos de veículos adaptados para pessoas com deficiência física, havia apenas a redução de 50% da base de cálculo do imposto.
Com a mudança, a isenção total do IPVA passa a ser garantida também às próprias pessoas com deficiência, mesmo quando não estejam aptas a conduzir o veículo. A medida mantém a limitação de um veículo por beneficiário e integra um conjunto mais amplo de ajustes tributários aprovados pelo Legislativo estadual ao longo de 2025.
A Sefaz informa que o pedido de isenção deve ser feito de forma digital. O interessado precisa acessar o site da Secretaria de Estado da Fazenda, na área “Pessoa Física”, selecionar a opção “IPVA e Veículos” e, em seguida, localizar o benefício correspondente à condição de PcD ou de responsável por PcD, conforme o enquadramento previsto em lei.
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