
Ao longo do ano, o cumprimento dos prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral é fundamental para garantir a regularidade das candidaturas e o direito ao voto (Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil)
O calendário eleitoral deste ano concentra uma série de datas decisivas que envolvem tanto eleitores quanto partidos e candidatos. A votação em primeiro turno está marcada para o dia 4 de outubro, quando cerca de 150 milhões de brasileiros devem ir às urnas para escolher representantes dos poderes Executivo e Legislativo em âmbito estadual e nacional. Caso necessário, o segundo turno está previsto para 25 de outubro.
Ao longo do ano, o cumprimento dos prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral é fundamental para garantir a regularidade das candidaturas e o direito ao voto.
Desde 1º de janeiro, empresas interessadas em divulgar pesquisas de intenção de voto precisam registrar previamente os levantamentos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O cadastro deve ser feito até cinco dias antes da divulgação dos resultados, como forma de assegurar transparência e fiscalização dos dados apresentados ao público.
Outro ponto de atenção é a desincompatibilização eleitoral. Candidatos que ocupam cargos públicos e pretendem disputar as eleições devem se afastar de suas funções dentro dos prazos previstos em lei, que variam de três a seis meses antes do pleito, conforme o cargo pretendido e a função exercida. O descumprimento dessas regras pode resultar em inelegibilidade.
Entre março e abril ocorre a chamada janela partidária, período em que deputados federais, estaduais e distritais podem trocar de partido sem risco de perda do mandato. Já os partidos políticos e federações têm até seis meses antes da eleição para registrar seus estatutos junto ao TSE.
Para os eleitores, um prazo importante é o dia 6 de maio. Até essa data, é possível tirar o título eleitoral, regularizar pendências ou solicitar a transferência de domicílio eleitoral. Após esse período, o cadastro eleitoral é fechado, o que acontece 150 dias antes do primeiro turno.
As convenções partidárias, momento em que as legendas definem coligações e escolhem oficialmente seus candidatos, podem ser realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto. No sistema eleitoral brasileiro, não são permitidas candidaturas avulsas, sendo obrigatória a filiação partidária.
Após as convenções, os partidos têm até o dia 15 de agosto para registrar as candidaturas na Justiça Eleitoral. Os pedidos referentes à Presidência da República devem ser feitos ao TSE, enquanto os demais cargos são registrados nos Tribunais Regionais Eleitorais.
A propaganda eleitoral passa a ser permitida a partir de 16 de agosto. Antes dessa data, qualquer manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e sujeita à aplicação de multas.
O primeiro turno das eleições ocorre em 4 de outubro. Caso nenhum candidato à Presidência da República ou aos governos estaduais alcance a maioria absoluta dos votos válidos, um segundo turno será realizado no dia 25 de outubro.
A posse dos eleitos também segue novas regras. A partir de 2027, o presidente e o vice-presidente da República tomarão posse no dia 5 de janeiro, enquanto governadores e vice-governadores assumirão seus cargos no dia 6, encerrando a tradição de posse no primeiro dia do ano.
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