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A 6ª Vara do Trabalho de Manaus, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), julgou improcedente a ação de um vigilante que buscava reverter a dispensa por justa causa aplicada por uma empresa de segurança. A decisão manteve integralmente a penalidade e já transitou em julgado, não cabendo mais recurso.
No processo, o trabalhador alegou que a punição teria sido desproporcional. A justa causa foi aplicada após ele gravar, com o telefone funcional da empresa, um vídeo no qual aparece portando uma arma de fogo e fazendo ameaças contra a própria esposa. Para a empregadora, a conduta violou normas essenciais da atividade de vigilância e comprometeu a confiança necessária à manutenção do vínculo empregatício.
Ao analisar o caso, o juízo destacou que a profissão de vigilante é submetida a regras rigorosas de segurança e exige equilíbrio emocional, responsabilidade e observância estrita das normas legais e contratuais. A gravação do vídeo, mesmo sem envio a terceiros, foi considerada suficiente para caracterizar falta grave, diante do uso de equipamento da empresa e do conteúdo ameaçador envolvendo arma de fogo.
Na sentença, o magistrado ressaltou que a conduta extrapolou o âmbito da vida privada e violou deveres fundamentais do contrato de trabalho, como a boa-fé, a lealdade e a confiança recíproca. A decisão também registra que se trata de um ato socialmente reprovável, incompatível com a função exercida e com os valores de respeito, dignidade e integridade física que regem tanto as relações de trabalho quanto a convivência em sociedade.
Durante a instrução processual, o trabalhador confirmou a autoria do vídeo e alegou, em sua defesa, desconhecer o código de ética da empresa. O argumento foi afastado pelo juízo, que entendeu que a gravidade da conduta independe do conhecimento formal de normas internas, uma vez que ameaças com uso de arma de fogo configuram comportamento manifestamente inaceitável.
Além de negar o pedido de reversão da justa causa e de indenização por danos morais, a Vara do Trabalho condenou o vigilante por litigância de má-fé. O entendimento foi de que o trabalhador tinha plena ciência da gravidade do ato praticado, mas ainda assim ajuizou a ação com alegações incompatíveis com as provas constantes nos autos.
Foi aplicada multa correspondente a 5% do valor da causa, em favor da empresa. Embora o trabalhador tenha obtido o benefício da justiça gratuita, que o isenta do pagamento de custas processuais, a penalidade por litigância de má-fé permanece válida.
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