
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu prorrogar o prazo para que empresas brasileiras aprovem formalmente a distribuição de lucros e dividendos relativos ao exercício de 2025, garantindo a manutenção da isenção tributária sobre esses valores. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (26) pelo ministro Kassio Nunes Marques, no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.912, ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), com apoio da Confederação Nacional da Indústria (CNI).
A liminar parcial estende a data limite para aprovação dos dividendos de 31 de dezembro de 2025 para 31 de janeiro de 2026. O prazo original havia sido estabelecido pela Lei nº 15.270/2025, que instituiu uma tributação de 10% sobre lucros e dividendos considerados de “altas rendas”, superiores a R$ 50 mil mensais, com vigência a partir de 2026.
Para preservar a isenção dos lucros apurados até o fim de 2025, a legislação condicionava o benefício à aprovação formal da distribuição ainda em 2025, exigência considerada inexequível pela CNC. A confederação argumentou que as empresas teriam pouco mais de 30 dias, após a sanção da lei no fim de novembro, para cumprir procedimentos complexos, como fechamento de balanços, auditorias e realização de assembleias.
Na decisão, o ministro Nunes Marques reconheceu que o prazo original violava os princípios da razoabilidade e da segurança jurídica. O magistrado destacou que a exigência era tecnicamente inexequível para a maioria das empresas, conforme apontado pelo Conselho Federal de Contabilidade, além de desconsiderar os ritos de governança previstos na Lei das Sociedades por Ações e no Código Civil, que permitem a aprovação de balanços e dividendos até abril do ano seguinte.
O presidente do sistema CNC-Sesc-Senac, José Roberto Tadros, avaliou que a decisão corrige uma distorção criada pela legislação e garante um prazo mais compatível com a realidade das empresas, reforçando a necessidade de previsibilidade e segurança jurídica para o ambiente de negócios.
A decisão tem efeito imediato desde a publicação da liminar e será analisada pelo plenário do STF apenas em fevereiro de 2026. Com isso, empresas que formalizarem a distribuição de lucros e dividendos até 31 de janeiro de 2026 estarão em conformidade com a determinação judicial e manterão a isenção tributária sobre os valores referentes ao exercício de 2025.
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