27/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Comissão do TJAM reforça política de prevenção ao assédio e discriminação

Publicado em 22 de dezembro, 2025

Comissão do TJAM reforça política de prevenção ao assédio e discriminação

A Comissão de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, Assédio Sexual e à Discriminação do Tribunal de Justiça do Amazonas realizou neste ano várias iniciativas para fortalecer as políticas internas e incentivar a atenção e o cuidado com relação aos temas de sua área de atuação.

Nas atribuições da comissão destacam-se a prevenção e o combate ao assédio, para desenvolver políticas para o enfrentamento, apurar os casos e submeter os relatórios de apuração à Corregedoria.

Comissão

Os casos que chegam à comissão são encaminhados para acolhimento, suporte, orientação e auxílio para a mudança das situações noticiadas sempre que a pessoa envolvida manifestar interesse. Em 2025, a equipe realizou atendimentos individualizados e fez a oitiva de pessoas (incluindo noticiantes, noticiados e informantes) nos procedimentos da comissão.

As atividades contribuíram para que o tribunal alcançasse 100% na pontuação prevista para a Política de Prevenção ao Assédio e Discriminação do Prêmio CNJ de Qualidade; e também obtivesse 18 de 20 pontos possíveis no Índice de Produtividade Comparada da Justiça (IPER).

Cartilha

Para a divulgação de seu trabalho, a comissão disponibiliza uma cartilha digital de 27 páginas, com informações e orientações para ajudar a identificar situações de assédio e discriminação, compreender direitos, conhecer os canais de acolhimento e fortalecer um ambiente de trabalho seguro e respeitoso dentro da instituição. Ao fim do arquivo, é disponibilizado um código de acesso ao formulário de notícia de fato.

>>>> Acesse a cartilha digital aqui: no link https://www.tjam.jus.br/images/2025/cpeamsd/cartilha-cpeamsd.pdf

No texto da cartilha, a comissão faz uma distinção entre situações possíveis de ocorrer no ambiente de trabalho, destacando que “o assédio representa uma conduta abusiva repetitiva, prolongada ou sistemática, que visa a humilhar, desestabilizar ou controlar uma pessoa no ambiente de trabalho”. E é caracterizado pela repetição e continuidade da conduta ofensiva; relação de desequilíbrio de poder entre autor e vítima; intenção (explícita ou implícita) de desqualificar, excluir ou intimidar; com sofrimento, isolamento e perda de autoestima.

Nacional

Em âmbito nacional, o tema é regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que instituiu por meio da resolução n.º 351/2020 a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no Âmbito do Poder Judiciário. No TJAM, foi instituída a resolução n.º 8/2023, com as mesmas diretrizes do CNJ, e designados os membros da comissão.

Outras informações sobre a atuação da comissão e documentos podem ser acessados na página https://www.tjam.jus.br/index.php/cpeamsd/inicio.

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