
O crime aconteceu em 31 de agosto de 2023 (Foto: Reprodução)
A Justiça do Amazonas rejeitou a homologação de um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) proposto pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) em favor da blogueira Rosa Ibere Tavares Dantas, ré por homicídio culposo no trânsito pela morte do personal trainer Talis Roque da Silva. O acidente ocorreu em agosto de 2023, no bairro Vieiralves, zona centro-sul de Manaus.
A decisão foi proferida pelo juiz Áldrin Henrique de Castro Rodrigues, da 10ª Vara Criminal da Comarca de Manaus, no âmbito da ação penal nº 0683986-06.2023.8.04.0001. Com a negativa, o processo seguirá o rito regular, com a intimação das partes para apresentação das alegações finais no prazo de cinco dias, antes do encaminhamento para sentença.
O magistrado entendeu que o acordo não atende aos requisitos legais exigidos pela legislação penal, além de violar princípios fundamentais do processo penal, como a segurança jurídica e a finalidade preventiva da sanção. A decisão também cita entendimento do Superior Tribunal de Justiça que autoriza o juiz a recusar a homologação quando o acordo não cumpre exigências formais e materiais, especialmente no que se refere à reparação do dano.
Entre os fundamentos apontados para a recusa está a mudança de posicionamento do Ministério Público sem a apresentação de fato novo relevante. Conforme os autos, o MPAM havia sustentado inicialmente a impossibilidade de celebração do ANPP, mas, após o encerramento da instrução processual, outro membro da instituição apresentou o acordo. Para o juiz, a alteração tardia caracteriza preclusão lógica e compromete os princípios de unidade e indivisibilidade do Ministério Público.
A decisão também destaca a conduta processual da ré, considerada incompatível com os pressupostos do acordo. No início da ação, informações da Polícia Federal indicaram que Rosa Ibere deixou o Brasil com destino à Europa antes mesmo de ser citada. Apesar disso, a defesa apresentou endereços em Manaus, o que teria induzido o juízo a erro e atrasado o andamento do processo por quase um ano.
Diante da constatação de que a acusada se encontrava fora do país, com paradeiro incerto, foram impostas medidas cautelares diversas da prisão, que, segundo o processo, não foram cumpridas. A sucessão de descumprimentos levou à decretação da prisão preventiva, com mandado ainda ativo no Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP). A Justiça considera a ré foragida.
Outro ponto central da decisão foi a avaliação da proposta de reparação do dano. O acordo previa o pagamento de R$ 50 mil aos pais da vítima, além de uma prestação pecuniária correspondente a dez salários mínimos. Para o magistrado, os valores são insuficientes e ilegais diante da gravidade do caso, além de representarem revitimização da família de Talis Roque da Silva.
A confissão apresentada pela ré também foi considerada inválida. Segundo o juiz, o ato não demonstrou boa-fé e se mostrou incompatível com o comportamento adotado ao longo do processo, o que afasta um dos requisitos essenciais para a celebração do ANPP.
Além disso, a decisão ressalta que o acordo não contemplou sanções obrigatórias previstas no Código de Trânsito Brasileiro. O crime imputado prevê, além da pena de detenção, a suspensão ou proibição do direito de dirigir, medida que não foi incluída na proposta apresentada pelo Ministério Público.
O processo segue público, após a Justiça negar o pedido de segredo de justiça feito pela defesa.
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