17/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

MPAM recomenda suspensão de nomeações irregulares para cargos públicos em Envira

Publicado em 03 de dezembro, 2025

MPAM recomenda suspensão de nomeações irregulares para cargos públicos em Envira

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Envira, recomendou a suspensão imediata das nomeações e posses decorrentes do Edital de Convocação nº 010/2025 para o cargo de Técnico em Enfermagem da Estratégia Saúde da Família (código SF.03), após constatar que o número de convocados ultrapassa as oito vagas previstas na Lei Complementar Municipal nº 429/2023.

Assinada pelo promotor de Justiça Christian Guedes da Silva, a recomendação tem como fundamento a própria Lei Complementar nº 429/2023, que reorganizou a estrutura administrativa e o Plano de Cargos e Salários da Saúde no município, definindo expressamente o quantitativo de vagas para cada cargo efetivo.

Edital

De acordo com o MPAM, o Edital nº 010/2025, publicado em novembro deste ano, convocou número superior ao autorizado em lei, violando o princípio da legalidade e o requisito constitucional de que cargos públicos somente podem ser providos quando previamente criados e previstos em lei.

Para o promotor de Justiça, observar o limite legal é essencial para assegurar estabilidade administrativa e previsibilidade na gestão pública. “Quando há nomeações além do que a lei permite, isso gera insegurança jurídica e pode prejudicar a administração e os próprios candidatos”, afirmou.

Diante da irregularidade, o MPAM recomendou à Prefeitura de Envira e à Secretaria Municipal de Administração que: suspendam imediatamente os efeitos das nomeações e posses que excedam o limite de oito vagas previsto em lei; se abstenham de realizar novas convocações para o cargo além do quantitativo legal, salvo em caso de vacância regularmente comprovada; e procedam à retificação dos atos administrativos necessários para ajustar o quadro de pessoal às determinações da legislação vigente.

Medidas

O Ministério Público concedeu prazo de 10 dias para que o município encaminhe documentação que comprove o cumprimento das medidas recomendadas, ressaltando que o não atendimento poderá resultar na adoção das medidas judiciais cabíveis.

“O Ministério Público atua para assegurar que cada ato administrativo observe a legalidade e a responsabilidade, protegendo tanto a comunidade quanto os candidatos que confiam na lisura dos concursos públicos”, concluiu o promotor.

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