25/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

MP processa servidor fantasma que acumulava três cargos em Boca do Acre

Publicado em 01 de dezembro, 2025

 MP processa servidor fantasma que acumulava três cargos em Boca do Acre

No município de Boca do Acre, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) ingressou com uma ação por improbidade administrativa contra três gestores educacionais e um professor, por enriquecimento ilícito, acumulação ilegal de cargo público e dano ao erário no valor de R$ 330 mil.

A ação, ajuizada pelo promotor Marcos Patrick Sena Leite, decorre de uma investigação que revelou um esquema de “funcionário fantasma”, em que o docente recebia regularmente do estado e da prefeitura, mas não exercia suas funções de servidor estadual. Os gestores sabiam da situação e eram coniventes com a fraude, atestando frequência mesmo diante das faltas recorrentes do servidor.

Vínculos

“A investigação revelou que o professor mantinha três vínculos públicos simultâneos e incompatíveis: dois com o estado, sendo um efetivo e um temporário, e um com o município, acumulando cargas horárias que tornavam faticamente impossível o cumprimento das jornadas de trabalho”, relatou o promotor.

O professor deveria cumprir carga horária em turno integral no Centro Educacional de Tempo Integral (Ceti) Elias Mendes, ao mesmo tempo em que tinha vínculo empregatício com a Subsecretaria Municipal de Esporte, para o período vespertino, das 13h às 17h. O servidor também estava lotado na Coordenadoria Regional de Educação de Boca do Acre (Creba).

Durante a investigação, foi constatado que o professor apresentou, ainda, baixa assiduidade e cometeu fraude no registro de frequências em outra instituição de ensino público.

Gestores

Os gestores das três instituições foram convocados a prestar esclarecimentos e a apresentar documentos comprobatórios à promotoria, mas não compareceram. A investigação do “servidor fantasma” contempla o período de janeiro de 2022 a novembro de 2024.

Em tutela de urgência, o Ministério Público requereu que a Justiça condene os investigados ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor mínimo de R$ 50 mil e ao ressarcimento do valor integral recebido, com correções monetárias. Também foi solicitada a indisponibilidade de bens dos réus e a perda das funções públicas.

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