03/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

MPAM processa gestores e servidores fantasmas em Boca do Acre

Publicado em 14 de novembro, 2025

MPAM processa gestores e servidores fantasmas em Boca do Acre

Com o objetivo de preservar o patrimônio público, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Boca do Acre, ajuizou três ações civis públicas (ACPs) contra servidores públicos da saúde e gestores do Hospital Regional Maria Geny por atos de improbidade administrativa. A apuração revelou que os servidores estariam atuando como “funcionários fantasmas”, recebendo salários normalmente mesmo sem trabalhar no local. Os atos, que ocorreram com o conhecimento de gestores, já acumulam um prejuízo aos cofres públicos de mais de R$ 1,4 milhão.

O promotor de Justiça que assina a medida, Marcos Patrick Sena Leite, destacou que a atuação do MP não se encerra nestes casos. “O MP possui mais inquéritos civis em andamento, investigando outros servidores que não prestam o serviço de forma correta, bem como a responsabilidade de gestores que permitem tais condutas. O objetivo é garantir a moralidade administrativa e o ressarcimento integral dos valores desviados da saúde pública de Boca do Acre”, comentou.

Médico

Um dos funcionários, lotado como médico no hospital desde 2016, manteve ilegalmente, entre 2019 e 2022, três vínculos diferentes em hospitais nos Estados do Amazonas, Acre e Rondônia. Ao todo, a carga horária somava 90 horas semanais, o que torna fisicamente impossível a prestação de serviços em Boca do Acre, considerando a distância entre os estados.

Mesmo sem exercer suas funções, o médico recebeu o montante de R$ 599.524,66, configurando grave prejuízo ao erário. Testemunhas que trabalhavam no hospital confirmaram que a gestão local sabia da situação, mas não tomou providências.

Enfermagem “terceirizada”

Além de abandonar suas funções em 2017, uma das enfermeiras investigadas arquitetou um esquema para continuar recebendo os salários. A mulher pagava uma terceira pessoa para cumprir seus plantões e comparecia ao hospital, normalmente nos fins de semana, apenas para assinar a folha do ponto físico.

A fraude contou ainda com a ciência e participação do gerente de enfermagem do hospital, que mantinha a investigada na escala de plantão apesar de saber do esquema. Em adição ao prejuízo de R$ 578 mil, a servidora mantinha, durante esse período, vínculos empregatícios formais com uma empresa em Rio Branco, no Acre.

Esquema

A outra enfermeira mantinha um esquema fraudulento similar ao da primeira, contratando terceiros informalmente para cumprir sua carga horária no hospital. Durante o período em que não cumpriu suas funções (2023-2024), ela se mudou para Santa Catarina, onde estudava e mantinha novos vínculos em outros hospitais. O esquema, que constituiu um prejuízo de R$ 278.652,71, contou com a participação direta do gerente administrativo e do gerente de enfermagem, que garantiram a frequência regular no sistema e a continuidade dos pagamentos apesar da ausência da servidora.

Pedidos do MP

Diante desse cenário, o Ministério Público do Amazonas requer a concessão de tutela de urgência para decretar indisponibilidade solidária de bens dos investigados no valor do dano apurado — medida judicial que bloqueia o patrimônio de todos os réus de uma ação, como a de improbidade administrativa. O MP pede, ainda, que seja realizado o bloqueio de ativos financeiros via Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud) e a restrição de veículos via sistema de Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores (Renajud).

Em caso de acatamento ao pedido por parte da Justiça, o Ministério Público solicita que os acusados sejam condenados a ressarcir, de forma integral, os danos causados ao erário, com acréscimo de juros a contar do primeiro pagamento indevido até o pagamento efetivo do valor total.

Pedido

Outro pedido é para que sejam aplicadas, individualmente, as sanções consistentes em perda da função pública eventualmente exercida no período de julgamento; suspensão dos direitos políticos pelos prazos de até 14 anos para o médico e as enfermeiras e 12 anos para os gestores; proibição de contratação junto ao Poder Público ou de recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 14 anos para o médico e as enfermeiras e 12 anos para os gestores.

Por fim, o médico investigado deve arcar com o pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 50 mil, enquanto os demais devem pagar indenização no valor total de R$ 100 mil.

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