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O coordenador da bancada federal do Amazonas, senador Omar Aziz (PSD-AM), reuniu parlamentares do estado nesta terça-feira (4), em Brasília, para fechar a proposta de emendas ao Orçamento da União de 2026. O encontro teve presença dos senadores Eduardo Braga (MDB) e Plínio Valério (PSDB), além dos deputados federais Átila Lins (PSD), Capitão Alberto Neto (PL), Fausto Júnior (União), Pauderney Avelino (União), Saullo Vianna (União) e Sidney Leite (PSD).
A bancada discutiu quais áreas devem receber prioridade nas emendas impositivas e de bancada, com ênfase em infraestrutura, saúde, educação, interiorização de serviços públicos e reforço ao modelo econômico da Zona Franca de Manaus. A destinação de recursos para municípios do interior também esteve entre os pontos centrais.
Omar Aziz destacou que o alinhamento político é fundamental para garantir que os recursos federais sejam aplicados de forma estratégica. “O Amazonas tem desafios únicos e precisa de investimentos que cheguem à capital e ao interior. Nosso objetivo é garantir que cada recurso destinado no orçamento federal tenha impacto real na vida das pessoas, com obras, serviços e políticas públicas que transformem a realidade do estado”, afirmou.
O encontro ocorreu no Congresso Nacional, onde os parlamentares devem finalizar a lista de indicações antes do prazo oficial para envio de emendas. A expectativa é que a definição coletiva aumente o peso da bancada nas negociações com o governo federal.
As emendas parlamentares no Brasil são dispositivos que permitem aos membros do Congresso Nacional (deputados federais e senadores) ou às bancadas estaduais indicarem parte dos recursos do Orçamento Geral da União (OGU) para fins específicos — obras, serviços, políticas públicas — conforme interesses do parlamentar ou da bancada. 
Aqui estão os principais tipos, suas características e como funcionam:
• Emendas individuais: cada parlamentar — deputado federal ou senador — pode propor emendas à Lei Orçamentária Anual (LOA) em caráter individual. A partir da Emenda Constitucional nº 86/2015, parte dessas emendas passou a ser impositiva, ou seja, o Executivo fica obrigado a executá-las até certo limite. 
• Em geral, o parlamentar indica os destinatários públicos ou finalidades dos recursos, mas precisa respeitar previsões do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). 
• O valor dessas emendas está sujeito a limites — por exemplo, novas regras determinam que o valor individual seja de até 2% da Receita Corrente Líquida do exercício anterior, com percentuais específicos para deputados e senadores. 
• Até 2015, muitas dessas emendas eram “não obrigatórias”: o Executivo podia ou não executar conforme disponibilidade orçamentária. A EC 86/2015 mudou esse cenário para as chamadas “emendas impositivas”. 
• Emendas de bancada ou coletivas: são aquelas propostas por um grupo de parlamentares vinculados a uma bancada estadual ou regional, ou mesmo por comissões. Essas emendas permitem indicação conjunta de recursos para prioridades do estado ou da região, não apenas do parlamentar isolado. 
• A Emenda Constitucional nº 100/2019 (e suas regulamentações) estabeleceu regras para emendas de bancada, inclusive quanto ao valor máximo e à obrigatoriedade de execução. 
• Podem ter temas mais amplos, não necessariamente vinculados ao parlamentar individual, mas à estratégia da bancada estadual ou a compromissos regionais.
• Emendas obrigatórias vs. não obrigatórias:
• “Obrigatórias” (ou impositivas) são aquelas em que o Executivo federal tem o dever legal de executá-las até o limite estabelecido pela legislação. Exemplo: emendas individuais impositivas a partir da EC 86/2015. 
• “Não obrigatórias” são aquelas que dependem da aprovação de crédito adicional, da disponibilidade financeira e de outros fatores; o Executivo pode priorizar ou não conforme sua conveniência. Até meados de 2015, grande parte das emendas parlamentares era desse tipo. 
• Funcionamento prático:
• O parlamentar ou bancada propõe indicativo de emenda na fase de elaboração da LOA, respeitando os limites e regras da LDO e do PPA.
• A emenda passa por apreciação na Comissão Mista de Orçamento (CMO) e no Plenário. Se aprovada, torna-se parte do orçamento.
• Depois, o órgão executor (Ministério ou outro ente) deve disponibilizar o recurso conforme indicação, execução e cronograma.
• A transparência e a fiscalização são essenciais, porque as emendas podem sofrer “não execução” ou atraso, o que gera críticas de fragmentação ou de favorecimento.
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