13/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Justiça Federal confirma competência para julgar casos de racismo religioso na internet

Publicado em 03 de novembro, 2025

Justiça Federal confirma competência para julgar casos de racismo religioso na internet

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) acolheu recurso do Ministério Público Federal (MPF) e reconheceu a competência da Justiça Federal para o processamento e julgamento de investigação sobre possível crime de racismo religioso praticado por meio da internet.

O caso teve origem em São Paulo e envolve uma publicação ofensiva feita em perfil aberto da plataforma Twitter (atual “X”), em junho de 2023, contendo expressões depreciativas e incitação ao preconceito contra religiões de matriz africana.

De acordo com investigação conduzida pelo MPF, a postagem associava práticas e símbolos dessas tradições religiosas a imagens e conceitos pejorativos, com termos de baixo calão e em tom de ridicularização e de estímulo à discriminação. O conteúdo permaneceu disponível publicamente na rede social, podendo ser acessado em qualquer país do mundo, o que ampliou seu alcance e potencial de dano.

Turma

O acórdão da 11ª Turma do TRF3 reformou entendimento anterior da 2ª Vara Criminal Federal de São Paulo, que havia declinado da competência em favor da Justiça Estadual. O juízo de primeira instância argumentou que o delito não ofenderia bens ou interesses da União, e que o caso não se enquadraria nas hipóteses de racismo de Tratados Internacionais assinados pelo Brasil. Considerou, ainda, que a mera utilização da internet ou a incerteza sobre o local de consumação não seriam suficientes para justificar a atuação da Justiça Federal.

O colegiado acolheu integralmente o posicionamento do MPF expresso em parecer da Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR3), sustentando que o caso possui alcance transnacional, uma vez que o conteúdo foi publicado em rede de acesso global e, portanto, enquadra-se na competência da Justiça Federal.

Tratados

O Tribunal também reconheceu que o delito está previsto em tratados e convenções internacionais ratificados pelo Brasil, como a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (Decreto nº 65.810/1969) e a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância (Decreto nº 10.932/2022). O acórdão do TRF3 ainda destacou que, com a Lei nº 14.532/2023, a motivação religiosa passou a integrar expressamente o crime de racismo, abrangendo manifestações ofensivas dirigidas a religiões afro-brasileiras.

O chamado “racismo religioso” constitui forma de discriminação que atinge tanto a dimensão étnico-racial quanto a liberdade de crença, e deve ser tratado com a mesma gravidade que o racismo tradicional. A decisão reforça a atuação do MPF no combate à intolerância e à discriminação nas redes sociais, garantindo que casos de repercussão potencialmente internacional sejam investigados sob a jurisdição federal e em conformidade com os compromissos internacionais de proteção aos direitos humanos assumidos pelo Brasil.

Processo nº 5007428-04.2023.4.03.6181

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