
Foto: Divulgação/Funai
A Justiça Federal determinou a suspensão imediata do contrato de comercialização de “Soluções baseadas na Natureza” (SbN) firmado entre a União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja) e as empresas Biotapass S.L. (Espanha), Comtxae Serviços Educacionais, Cultura e Tecnologia Ltda. (Brasil) e Cooperativa de Trabajo Integral Biota Ltda.2 (Argentina).
A decisão, divulgada nesta quarta-feira (15), atendeu a uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) ajuizada no final de setembro. Segundo o órgão, o contrato foi firmado sem autorização da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e sem a Consulta Livre, Prévia e Informada (CLPI), prevista na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Pareceres técnicos da Funai identificaram vícios contratuais e possíveis violações a direitos indígenas, incluindo:
– referência indevida à Univaja como “proprietária” do território;
– cláusulas que restringem o uso tradicional da terra pelos povos originários;
– cessão indevida de direitos de imagem e autorais às empresas privadas;
– riscos à integridade de povos isolados;
– e concessão de exclusividade para registro, certificação e comercialização de créditos ambientais em toda a área da Terra Indígena.
Na decisão judicial, o magistrado considerou que o contrato apresentava “indícios de perigo concreto à segurança nacional e à soberania do Estado Brasileiro”, por permitir que as empresas acompanhassem e supervisionassem presencial e remotamente a floresta e os ecossistemas do território indígena, sem controle estatal.
Com isso, a Justiça determinou a paralisação de todas as atividades, a apresentação dos documentos de comercialização e estoque e a retirada de qualquer imagem ou material audiovisual relacionado aos povos do Vale do Javari publicado com base no contrato. O descumprimento da ordem está sujeito a multa diária de R$ 10 mil por empresa.
O MPF considerou a decisão uma “grande vitória” no campo da proteção aos direitos indígenas e da soberania nacional.
As SbN — Soluções baseadas na Natureza — são definidas pela União Internacional para Conservação da Natureza (IUCN) como ações que protegem, restauram e manejam ecossistemas para enfrentar desafios sociais, oferecendo benefícios ambientais e econômicos. Um dos exemplos são os créditos de biodiversidade, gerados a partir da preservação de florestas e do desmatamento evitado, que podem ser comercializados no mercado internacional como instrumentos de compensação ambiental.
No caso do Vale do Javari, o contrato previa a exploração dessas soluções e a venda de créditos de biodiversidade — o que, segundo o MPF e a Funai, foi feito sem os devidos trâmites legais e sem a consulta às comunidades indígenas.
A decisão reacende o debate sobre os limites da exploração comercial dos recursos da floresta e o protagonismo das comunidades indígenas em acordos internacionais relacionados à biodiversidade amazônica.
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