04/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Manacapuru: MP firma TAC com prefeitura para regularizar emissão de alvarás para bares, restaurantes e similares

Publicado em 14 de outubro, 2025

Foto: Divulgação/MPAM

A regularização na emissão de alvarás para bares, restaurantes e estabelecimentos similares de Manacapuru é o principal tema de um termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) e a prefeita Valcileia Flores Maciel (MDB). A assinatura ocorreu nesta terça-feira (14/10), após reunião liderada pela 1ª Promotoria de Justiça local.

A medida é resultado do Procedimento Preparatório nº 257.2025.000038, instaurado para apurar possíveis emissões de alvarás para bares e similares em desacordo com os requisitos mínimos exigidos por lei.

O TAC prevê a suspensão imediata da emissão de novos alvarás de funcionamento que não apresentem a documentação completa exigida e a revisão, no prazo de 180 dias, dos documentos emitidos desde janeiro, além da implementação de procedimento administrativo padrão e de acesso público para a solicitação e renovação, em até 120 dias, a contar de 1º de janeiro de 2026.

A promotora de Justiça Tânia Maria de Azevedo Feitosa, titular da 1ª PJ de Manacapuru e representante do MP na ocasião, destacou que a medida busca organizar e padronizar a expedição de alvarás para bares, restaurantes e afins, inclusive com o cumprimento de normas de acessibilidade para a população com deficiência. “Hoje foi um dia muito especial para Manacapuru. O termo de ajustamento de conduta é um ganho para a população do município, conferindo melhor eficiência à prestação desse serviço”, comentou.

Emissão

O acordo determina que o documento seja emitido somente após a apresentação de licença sanitária, certificado de vistoria do corpo de bombeiros, comprovante de inscrição municipal e regularidade fiscal. Deve ainda ser garantido o cumprimento das normas de acessibilidade, com instalação de rampas de acesso, banheiros com barras de apoio e portas com vão livre.

O Executivo municipal também deve enviar relatório semestral contendo o número de alvarás solicitados, deferidos, indeferidos e cancelados.

Poluição sonora

Além das medidas imediatas e prazos estabelecidos, o TAC prevê ainda que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente atue como fiscalizadora de desordens ou barulhos identificados nos estabelecimentos comerciais, bem como do horário de funcionamento dos locais. Com o apoio da Polícia Militar, as fiscalizações deverão assegurar o cumprimento do art. 3º da Lei Municipal nº 009/2002 de Manacapuru, que dispõe sobre os níveis de intensidade de sons e ruídos permitidos em estabelecimentos comerciais, de acordo com horários e zonas específicas. Deve ser observada ainda a Lei Municipal nº 287/2014, que estabelece o horário de funcionamento dos estabelecimentos.

Os proprietários dos estabelecimentos que apresentarem irregularidades estarão sujeitos à multa e poderão ter a licença de funcionamento cassada em caso de repetição das ocorrências.

Prazos

O Município de Manacapuru possui prazo de até 30 dias para comprovar ao Ministério Público a publicação de um regimento interno que padronize a emissão e a renovação de alvarás. O descumprimento das obrigações previstas no acordo implicará multa diária de R$ 2 mil, além da aplicação das medidas judiciais cabíveis.

Tags: ,

Veja mais notícias em Geral

RELACIONADAS

Portal do Marcos Santos
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.