29/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

eSocial ganha nova validação para facilitar descontos de empréstimos consignados

Publicado em 10 de outubro, 2025

eSocial ganha nova validação para facilitar descontos de empréstimos consignados

Na última quarta-feira (8/10), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) implementou no eSocial uma nova validação para os descontos de empréstimos consignados do programa Crédito do Trabalhador. A novidade tem foco exclusivo na confirmação da existência do contrato e da instituição financeira responsável pelo empréstimo, sem conferir o valor do desconto- se maior ou menor – em relação à parcela prevista para a competência.

Com essa melhoria, a escrituração dos contratos será mais precisa, ajudando a evitar inconsistências e erros. Agora, ao receber os eventos de remuneração enviados pelos empregadores, o eSocial verificará automaticamente se o trabalhador possui contrato ativo de empréstimo consignado, com parcela prevista para aquela competência.

O que acontece em caso de inconsistência?

Se houver divergência nos campos da instituição financeira ou número do contrato, ou se faltar a informação da rubrica de desconto do empréstimo no evento de remuneração, o empregador receberá uma mensagem de advertência no retorno do arquivo.

Mesmo com a inconsistência, o evento de remuneração será recebido e processado pelo eSocial, garantindo que a declaração cumpra os demais objetivos. A mensagem de advertência detalhará o problema identificado e listará os contratos de empréstimos ativos daquele trabalhador na competência, ajudando o empregador a corrigir os dados de forma rápida e precisa.

Acompanhamento 

As empresas devem escriturar corretamente as parcelas do consignado e realizar o repasse às instituições financeiras conforme a Portaria MTE nº 435/2025.

Caso sejam identificadas irregularidades, poderão ser aplicadas autuações e penalidades:

  • Não realizar o desconto: empregadores que deixarem de descontar as parcelas consignadas serão multados de R$ 100 a R$ 300 por trabalhador no mês fiscalizado, conforme a Lei nº 10.820/03 e o art. 23, §1º, VI, da Lei nº 8.036/90.
  • Retenção sem repasse: empresas que descontarem a parcela, mas não fizerem o repasse no prazo legal, serão multadas em 30% do valor não repassado, conforme o art. 3º, § 3º, da Lei nº 15.179/2025.

Além das multas, a Lei nº 15.179/2025 permite a criação do Termo de Débito Salarial (TDS), que funciona como um documento oficial para cobrança de valores devidos. Isso facilita e acelera a cobrança judicial quando o empregador não repassa corretamente as parcelas do empréstimo.

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