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O Amazonas passa a contar com uma nova legislação voltada à proteção da infância e prevenção de acidentes domésticos. Sancionada neste mês, a Lei Ordinária nº 7.716/2025, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa do Estado (Aleam), deputado Roberto Cidade (UB), torna obrigatória a notificação de acidentes domésticos e de lazer envolvendo crianças e adolescentes de 0 a 14 anos às autoridades de saúde e segurança pública.
De acordo com a norma, todas as unidades de saúde públicas e privadas do estado deverão notificar o Sistema Estadual de Vigilância em Saúde sobre casos que resultem em morte, hospitalização ou atendimento de emergência. O objetivo é reduzir os índices de acidentes com o público infantojuvenil por meio da criação de um sistema eficaz de monitoramento e resposta.
“Nosso objetivo é criar um mecanismo que proteja ainda mais nossas crianças e adolescentes, além de alertar pais e responsáveis sobre a importância do cuidado com nossos pequenos. Em 2024, 456 jovens entre zero e 19 anos morreram vítimas de acidentes domésticos, segundo o Ministério da Saúde. São vidas interrompidas por situações muitas vezes evitáveis. Precisamos fortalecer a rede de proteção desse público, que é o futuro do nosso país”, afirmou Roberto Cidade.
A nova lei determina que a notificação deve ser feita em até 48 horas após o atendimento, tanto à Secretaria de Estado de Saúde (SES-AM) quanto à Secretaria de Segurança Pública (SSP-AM). As informações coletadas serão consolidadas em um banco de dados unificado, que servirá como base para:
• Formulação de políticas públicas de prevenção;
• Campanhas educativas voltadas a pais e cuidadores;
• Monitoramento regional de riscos;
• Elaboração de relatórios trimestrais com recomendações preventivas.
Com a implementação da lei, o estado do Amazonas reforça o compromisso com a proteção da infância e o fortalecimento das políticas públicas de segurança e saúde infantil, ampliando a capacidade de resposta e prevenção a acidentes que afetam milhares de famílias todos os anos.
Fonte: Assessoria de Comunicação / Aleam
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