07/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Professor fecha acordo trabalhista com centro de educação em Manaus

Publicado em 29 de setembro, 2025

Professor fecha acordo trabalhista com centro de educação em Manaus

Audiência durante o Dia Regional da Conciliação resultou em homologação de pagamento e garantias ao trabalhador (Foto: Divulgação)

Um professor e um centro de educação de Manaus chegaram a um acordo judicial na 7ª Vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), encerrando um processo iniciado em maio deste ano. A audiência ocorreu em 22 de agosto, no âmbito do Dia Regional da Conciliação, e o acordo foi homologado pela juíza Edna Maria Fernandes Barbosa, com participação da estagiária de direito Sandra Helena Silva Torres.

Segundo os autos, o professor trabalhou na instituição desde 2021 e foi dispensado em janeiro, após o encerramento das atividades da escola, sem receber todas as verbas rescisórias. Em maio, ele acionou a Justiça do Trabalho cobrando valores referentes a aviso prévio, férias, FGTS, seguro-desemprego, vale-transporte e descanso semanal remunerado (DSR).

Termos do acordo

Durante a audiência de conciliação, a empresa se comprometeu a pagar R$ 4 mil ao professor, divididos em três parcelas, além de regularizar a documentação necessária para a solicitação do seguro-desemprego. Caso o benefício não seja liberado por responsabilidade da empresa, será aplicada multa. Também ficou definido que a instituição deve corrigir o registro de saída no sistema eSocial, sob pena de multa diária, e comunicar a Superintendência Regional do Trabalho.

Em caso de descumprimento do acordo, a multa será de 50% sobre o valor das parcelas vencidas e vincendas, revertida ao trabalhador.

Homologação judicial

Na decisão, a juíza Edna Maria Fernandes Barbosa destacou que o acordo tem respaldo na legislação trabalhista e constitucional. Determinou ainda que, em caso de descumprimento, poderão ser bloqueados bens e valores da empresa para garantir o crédito reconhecido.

O processo será arquivado após o cumprimento integral das obrigações assumidas.

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