
Justiça anula provas no caso Djidja Cardoso, mas mantém mãe e irmão presos
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reconheceu nesta segunda-feira (22/09) a nulidade processual relacionada às provas anexadas nos autos do processo que envolve Cleusimar de Jesus Cardoso e Ademar Farias Cardoso Neto, mãe e irmão da empresária e ex-sinhazinha do boi Garantido, Djidja Cardoso, morta em maio deste ano.
Apesar da decisão, que determinou o retorno do processo para ser refeito desde a primeira instância, a Justiça manteve a prisão preventiva dos dois acusados.
O reconhecimento da nulidade atingiu os laudos das substâncias apreendidas, anexados de forma tardia e sem prazo para manifestação da defesa. Os documentos apontavam pequena quantidade de cetamina, usada como principal evidência no processo.
Segundo a decisão, a incorreção processual comprometeu o direito de defesa, exigindo que o caso seja reiniciado, mas não foi considerada suficiente para revogar a prisão preventiva.
A defesa da família Cardoso afirmou que recorrerá ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, com um Habeas Corpus pedindo a liberdade dos réus. A expectativa é de que o pedido seja analisado pelo relator ainda nesta semana.
Para os advogados, o reconhecimento da nulidade reforça a tese de falhas no processo. “Com essa decisão, temos base sólida para levar o pedido de liberdade ao STJ”, declarou a advogada Nauzila Campos.
A morte de Djidja Cardoso, encontrada sem vida em maio, teve forte repercussão em todo o Amazonas e gerou desdobramentos judiciais envolvendo sua família. O caso continua sob investigação e, agora, terá parte de sua tramitação refeita após a decisão do TJAM.
Linha do tempo do caso Djidja Cardoso
•28 de maio de 2024 – Djidja Cardoso, ex-sinhazinha do Garantido, é encontrada morta em Manaus.
•Junho de 2024 – Mãe e irmão dela, Cleusimar e Ademar, são presos preventivamente sob suspeita de envolvimento com tráfico de cetamina.
•Agosto de 2024 – Laudos sobre substâncias apreendidas são anexados ao processo, mas defesa alega que houve atraso e cerceamento do contraditório.
•22 de setembro de 2025 – Câmara Criminal do TJAM reconhece a nulidade dos laudos anexados fora do prazo, determina reabertura do processo, mas mantém a prisão preventiva.
•Semana de 22 a 28 de setembro de 2025 – Defesa anuncia Habeas Corpus ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) em Brasília, aguardando decisão do relator.
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